Rangel veta lei que prevê placas em cruzamentos perigosos
Veto do prefeito contra lei foi publicado em Diário Oficial e ainda será avaliado no plenário da Câmara
Publicado: 18/09/2018, 10:05
O prefeito Marcelo Rangel (PSDB) vetou a lei municipal 13.251/2018 de autoria do vereador Jorge da Farmácia (PDT). A medida prevê que os cruzamentos com alta incidência de acidentes de trânsito poderão conter uma placa com um aviso para motoristas e pedestres. Aprovada pelo Legislativo, a proposta teve o veto publicado nesta segunda-feira (17) no Diário Oficial do município.
A proposta aprovada pelo Legislativo rege que cruzamentos com alto índice de acidentes (com vítimas ou não) deverão conter placas “indicando a situação de perigo” – o texto não especifica o que seria considerado um “alto índice” de acidentes de trânsito. A lei prevê ainda que quando os acidentes registrados tiveram como vítimas pedestres as placas deverão orientar os cidadãos sobre esse risco específico.
A sugestão ainda que as placas sejam alocadas nos espaços próximos aos acidentes para que alertem condutores e pedestres. O vereador Jorge da Farmácia (PDT) quer ainda que as placas fiquem instaladas nos cruzamentos por no máximo um ano e que a lei comece a ser cumprida em no máximo 90 dias.
No veto apresentado por Rangel, o prefeito salienta que a proposta tem um bom mérito, mas acabou recebendo parecer contrário da Autarquia Municipal de Trânsito e Transporte (AMTT). O texto publicado em Diário Oficial lembra ainda que a afixação de tais placas “envolve a alocação de recursos para um procedimento que não há registros ou estudos que comprovem sua eficácia a diminuição de acidentes”, diz o texto
“Embora a medida esteja imbuída de boas intenções, a AMTT, órgão técnico municipal com atribuições de fiscalizar o trânsito em nossa cidade, relativamente às ações de sinalização e alertas em vias, obrigatoriamente só pode dar operacionalização aos procedimentos e formas referenciadas junto às Resoluções do CONTRAN, neste caso, em especial, a Resolução n. 160/2004 quanto a padronização de cores, formatos de placas e advertências, sob pena, em caso de descumprimento, não poderem ser aplicadas qualquer tipo de sanção prevista na legislação”, diz o veto.
O ofício com envio do veto data de 13 de setembro e com isso a decisão de Rangel deverá entrar em análise na Câmara Municipal já nos próximos dias.