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Rangel veta lei que prevê placas em cruzamentos perigosos

Veto do prefeito contra lei foi publicado em Diário Oficial e ainda será avaliado no plenário da Câmara

Cruzamentos com altos índices de acidente poderiam contar com placas alertando motoristas
Cruzamentos com altos índices de acidente poderiam contar com placas alertando motoristas -

Afonso Verner

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O prefeito Marcelo Rangel (PSDB) vetou a lei municipal 13.251/2018 de autoria do vereador Jorge da Farmácia (PDT). A medida prevê que os cruzamentos com alta incidência de acidentes de trânsito poderão conter uma placa com um aviso para motoristas e pedestres. Aprovada pelo Legislativo, a proposta teve o veto publicado nesta segunda-feira (17) no Diário Oficial do município.

A proposta aprovada pelo Legislativo rege que cruzamentos com alto índice de acidentes (com vítimas ou não) deverão conter placas “indicando a situação de perigo” – o texto não especifica o que seria considerado um “alto índice” de acidentes de trânsito. A lei prevê ainda que quando os acidentes registrados tiveram como vítimas pedestres as placas deverão orientar os cidadãos sobre esse risco específico.

A sugestão ainda que as placas sejam alocadas nos espaços próximos aos acidentes para que alertem condutores e pedestres. O vereador Jorge da Farmácia (PDT) quer ainda que as placas fiquem instaladas nos cruzamentos por no máximo um ano e que a lei comece a ser cumprida em no máximo 90 dias.

No veto apresentado por Rangel, o prefeito salienta que a proposta tem um bom mérito, mas acabou recebendo parecer contrário da Autarquia Municipal de Trânsito e Transporte (AMTT). O texto publicado em Diário Oficial lembra ainda que a afixação de tais placas “envolve a alocação de recursos para um procedimento que não há registros ou estudos que comprovem sua eficácia a diminuição de acidentes”, diz o texto

“Embora a medida esteja imbuída de boas intenções, a AMTT, órgão técnico municipal com atribuições de fiscalizar o trânsito em nossa cidade, relativamente às ações de sinalização e alertas em vias, obrigatoriamente só pode dar operacionalização aos procedimentos e formas referenciadas junto às Resoluções do CONTRAN, neste caso, em especial, a Resolução n. 160/2004 quanto a padronização de cores, formatos de placas e advertências, sob pena, em caso de descumprimento, não poderem ser aplicadas qualquer tipo de sanção prevista na legislação”, diz o veto.

O ofício com envio do veto data de 13 de setembro e com isso a decisão de Rangel deverá entrar em análise na Câmara Municipal já nos próximos dias.

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