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Eleitos em outubro são diplomados pela Justiça

Governador e vice, senadores e deputados eleitos em outubro são diplomados pelo TRE

Governador e vice, senadores e deputados eleitos em outubro são diplomados pela Justiça
Governador e vice, senadores e deputados eleitos em outubro são diplomados pela Justiça -

Da Redação

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Governador e vice, senadores e deputados eleitos em outubro são diplomados pela Justiça

O Tribunal Regional Eleitoral do Paraná (TRE-PR) realizou na tarde desta terça-feira (18) a sessão solene para a diplomação dos candidatos eleitos em outubro de 2018. A entrega do diploma, que oficializa o resultado da eleição e dá direito ao eleito de assumir o mandato, foi realizada no Teatro Positivo, em Curitiba.

Foram diplomados o governador eleito, Carlos Massa Ratinho Júnior (PSD), e Darci Piana (PSD) como vice-governador, que tomam posse no dia 1º de janeiro de 2019; os 54 deputados estaduais e suplentes; além dos senadores, com respectivos suplentes, e 30 deputados federais e suplentes, que tomam posse em 1º de fevereiro, na Assembleia Legislativa do Paraná, no Senado Federal e na Câmara dos Deputados.

A sessão, bastante concorrida, foi conduzida pelo presidente do TRE-PR, Luiz Taro Oyama.

A sessão – A sessão solene de diplomação deve ocorrer até o dia 19 de dezembro do ano da eleição, após a análise das prestações de contas dos candidatos eleitos e antes do início do recesso forense, que vai de 20 de dezembro a 6 de janeiro.

A cerimônia é realizada pelo órgão eleitoral competente. Os candidatos eleitos aos cargos de presidente e vice-presidente da República receberam no último dia 10 os diplomas assinados pela presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), ministra Rosa Weber. Os eleitos aos demais cargos federais, estaduais e distritais, assim como os vices e suplentes, recebem os diplomas assinados pelos presidentes dos respectivos tribunais regionais eleitorais.

A entrega do diploma marca a abertura de prazos importantes para a Justiça Eleitoral, como o início do prazo para o ajuizamento de ações de impugnação da diplomação e de impugnação do mandato eletivo, bem como o encerramento dos trabalhos da Justiça Eleitoral relativos à eleição recém-concluída.

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