Justiça anula julgamento de feminicídio em PG | aRede
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Justiça anula julgamento de feminicídio em PG

Desembargadores deram provimento ao recurso do advogado Renato Tauille e anularam o julgamento

Cintia de Souza foi morta por Paulo Leandro Spinardi, que está preso
Cintia de Souza foi morta por Paulo Leandro Spinardi, que está preso -

Da Redação

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Desembargadores deram provimento ao recurso da defesa de Paulo Leandro Spinardi e anularam o julgamento

Os desembargadores integrantes da Primeira Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Paraná, deram provimento ao recurso da defesa de Paulo Leandro Spinardi e anularam o julgamento determinando que o réu seja submetido a novo Júri, segundo informaram os assistentes de acusação Fernando Madureira e Ângelo Pilatti Junior.

No dia 14 de Novembro de 2017, após longa sessão que durou aproximadamente 13 horas, os jurados que integravam o Tribunal do Júri da Comarca de Ponta Grossa, condenaram Paulo Leandro Spinardi, à pena de 23 anos (08) meses de reclusão, no regime fechado, pelos crimes de homicídio triplamente qualificado, ocultação de cadáver e fraude processual, praticados contra a vítima Cintia de Souza.

Spinardi segundo consta na denúncia formulada pelo Ministério Público, no dia 14 de Janeiro de 2015, em horário não precisado nos autos, mas certo que após as 12 horas, na localidade denominada “Água Fria” – Rio São Jorge, nas proximidades da Estrada Alagados, zona rural de Ponta Grossa, de forma consciente e voluntária, com inequívoca intenção de matar, empurrou a vítima Cintia de Souza, sua ex convivente, fazendo com que esta caísse em uma fenda na rocha de aproximadamente 15 (quinze) metros de altura o que lhe causou ferimentos, bem como o seu afogamento, causas estas que foram eficientes para o resultado morte. Consta dos autos que no interior da referida fenda havia um córrego, o que possibilitou a asfixia por sufocação indireta da vítima. Ainda, é certo que ao atingir o leito do córrego, a ofendida encontrava-se incapaz de reagir ao afogamento devido às lesões de face e crânio que sofrera durante a queda.

Inconformado com a condenação a defesa do acusado interpôs recurso pedindo a nulidade do julgamento, tendo sido acatado pelo Tribunal de Justiça.

Madureira esclareceu que a decisão que anulou o júri foi técnica, face o descumprimento de um dispositivo do Código de Processo Penal, e que “não se trata nem de longe que o assassino de Cintia seja inocente”, disse ainda, “que os desembargadores não chegaram sequer a examinar o mérito das acusações que pesam sobre o réu”.

Os advogados lamentam que tenha sido anulada a decisão dos jurados, e disseram que infelizmente este outro júri vai trazer aos familiares de Cintia a lembrança de todo o sofrimento que a vítima passou nas mãos deste assassino covarde que ceifou a vida da jovem. Afirmaram ainda, que o réu será novamente condenado e terá a mesma pena no novo Júri.

O acusado continua preso à disposição da Justiça. O advogado de defesa, Renato Tauille, exaltou a decisão dos desembargadores. 'E vamos a novo júri, com a certeza da busca incessante por justiça e liberdade', assinala

NOTA DA REDAÇÃO

A reportagem do portal aRede apurou que anulação do júri ocorreu porque o advogado Ângelo Pilati Jr, fez menção, durante os debates, à decisão de pronúncia (decisão que determina o encaminhamento do processo ao júri), o que é vedado pelo art. 478 do Código de Processo Penal.

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