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PG sanciona lei que pune tutores de cães que cometerem ataques

Multas vão de R$ 220 até R$ 22 mil; a lei é de autoria do vereador Leandro Bianco

Em casos de múltiplas reicidências de ataques, o animal poderá ser apreendido
Em casos de múltiplas reicidências de ataques, o animal poderá ser apreendido -

Kadu Mendes

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A prefeita Elizabeth Schmidt (União Brasil) sancionou a Lei 15.033/2024, que dispõe sobre a aplicação de multa administrativa aos tutores de cães soltos nas vias públicas de Ponta Grossa, que cometam ataque a pessoas ou animais.

A autoria da Lei é do vereador Leandro Bianco (Republicanos). O texto da Lei regulamenta que o responsável pelo cão que cometer algum ataque receberá multa de R$ 220,28, na primeira ocorrência e de R$ 440,56 nas reicidências. Caso um cachorro ataque outro animal e cause a morte do mesmo, a multa será de R$ 1.101,40 ao tutor.

Em situações que o ataque do cão resultar em ferimentos graves à alguma pessoa, o tutor será multado em R$ 5.507,00. Se a vítima do ataque vier a falecer, a multa será de R$ 22.028,00.

O parágrafo único do artigo 2º ainda diz que  "o tutor do cão deverá arcar com as despesas do tratamento, assistência veterinária ou médica e demais gastos decorrentes do ataque".

Entre outras providências, há a regulamentação que destaca a necessidade do tutor penalizado se submeter a sessão educativa sobre posse responsável de animais, a ser definida e organizada pelo Município. Em casos de ataques graves ou múltiplas reincidências previstas, o animal agressor poderá ser apreendido temporariamente até que o tutor comprove condições adequadas e seguras para sua guarda, assim como o cumprimento de todas as obrigações legais.

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