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MP determina diminuição no tempo de espera dos bancos

Gabriel Sartini

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Os clientes do Banco Bradesco do município de Castro, na Região dos Campos Gerais, poderão ficar, no máximo, entre 15 e 30 minutos na fila à espera de atendimento. É o que determina decisão judicial da Vara Cível da Comarca. A liminar foi proferida a partir da ação civil pública, ajuizada pela 3.ª Promotoria de Justiça da cidade, pela prática de conduta lesiva ao direito do consumidor.

Após denúncia de um consumidor sobre a morosidade no atendimento, a Promotoria instaurou inquérito civil para apurar a conduta da instituição bancária. As investigações indicaram violação da Lei Municipal 1.248/2004, no que diz respeito ao atendimento prestado aos clientes (o que também caracterizaria afronta à Lei Estadual e ao Código do Consumidor).

A Lei Municipal 1.248/2004 fixa os tempos de permanência dos clientes nas filas de bancos. Segundo a legislação, um período razoável de atendimento deve ser de: até 15 minutos, em dias considerados normais; até 30 minutos, na véspera ou após feriados prolongados; e até 20 minutos, nos dias em que houver pagamento de funcionários públicos municipais, estaduais e federais, vencimentos de contas de concessionárias de serviços públicos ou recebimento de tributos municipais, estaduais e federais.

Determinação

De acordo com a decisão, o banco tem o prazo máximo e improrrogável de 15 dias (a contar da intimação da decisão judicial) para seguir o que prevê a legislação municipal e atender os clientes dentro do prazo permitido. Para tal, deverá oferecer aos clientes senha ou protocolo indicando a data e o horário de ingresso na agência bancária, sob pena de multa diária no valor de R$ 5 mil para cada dia em que ao menos um consumidor deixar de ser atendido no prazo estabelecido.

Além disso, a agência deve fixar aviso próximo aos caixas (e em local de fácil visualização) contendo o período máximo para permanência em fila de atendimento. A multa, em caso de descumprimento desta medida, é de R$ 1 mil por dia.

A Promotoria esclarece que a ação civil pública foi ajuizada após duas tentativas frustradas de se firmar Termo de Compromisso de Ajustamento de Conduta com a instituição bancária.

Informações da assessoria de imprensa

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