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Região se aproxima de 100 mil optantes do Simples Nacional

Somente neste mês de janeiro, houve um crescimento de 5.242 na adesão, entre novos optantes e por parte daqueles que regularizaram sua situação junto à Receita Federal

Ariadne Karnopp é optante pelo Simples Nacional desde 2017
Ariadne Karnopp é optante pelo Simples Nacional desde 2017 -

Fernando Rogala

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Somente neste mês de janeiro, houve um crescimento de 5.242 na adesão, entre novos optantes e por parte daqueles que regularizaram sua situação junto à Receita Federal


O número total de contribuintes enquadrados no Simples Nacional registrou um aumento de 2,47% em 2019 junto aos municípios pertencentes à circunscrição da delegacia regional da Receita Federal do Brasil sediada em Ponta Grossa. Se no ano passado eram 95,6 mil contribuintes, entre micro e pequenas empresas e MEI’s inscritos sob esse regime simplificado de tributação, agora em 2019 são exatos 97.967 registrados nas 62 cidades. Entre novos optantes, ou excluídos e acertaram seus débitos para poder fazer a adesão em 2019, foram 5.242 contribuintes.

Somente em Ponta Grossa, o número de contribuintes incluídos no Simples passou de 25,1 mil para 25.940. Entre novos contribuintes ou que fizeram a regularização foram 1.691. Em dezembro, a Receita Federal fez a exclusão de contribuintes que tinham pendências junto à receita, como o não recolhimento mensal. Em Ponta Grossa foram 1,4 mil excluídas, que não poderiam fazer a opção, novamente, para essa modalidade para o exercício 2019, caso não acertassem os débitos.

O número de novas empresas ou de regularizadas é maior que a diferença em relação ao ano anterior devido ao fato de que além das excluídas, há as que deixam o regime, as que migram ou que fecham. Diante dessa fiscalização feita pela Receita, também há a comprovação de que essas quase 26 mil empresas ou MEI’s em Ponta Grossa e próximo 100 mil na região estão ativas e regulares. 

“Os principais benefícios em optar pelo Simples são fazer o recolhimento de vários tributos de forma unificada, e há uma simplificação, que reduz as obrigações acessórias. Há, ainda, a questão das alíquotas diferenciadas”, alega Marcelo Catarossi, delegado-adjunto da Receita Federal do Brasil em Ponta Grossa. Entre esse os impostos incluídos no Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS) estão IRPJ, CSLL, PIS,  Cofins, IPI, CPP, ISS e ICMS.

Ariadne Karnopp, proprietária da Bangalô dos Pasteis em Ponta Grossa, afirma que esse modelo é o melhor para sua empresa. “Para empresas de pequeno porte e com um quadro de funcionários significativo, o Simples Nacional é a melhor opção tributária visto que há uma economia de 30% nos encargos sobre a folha de pagamento. Além disso, contamos com benefícios específicos tanto na prefeitura como na Receita Estadual e ainda há diminuição das exigências nas participações em licitações”, destaca.

Alternativa

A opção do Simples só pode ser feita por Microempresas (ME), que são aquelas que têm faturamento anual de até R$ 360 mil, e Empresas de Pequeno Porte (EPP), cujo faturamento não pode superar os R$ 4,8 milhões. Os Microempreendedores Individuais (MEI’s) também são enquadrados diretamente nesse regime facilitado. Caso a empresa não opte pelo Simples, ela pode escolher pelo Lucro Presumido ou pelo Lucro Real – no caso desse primeiro, por exemplo, ao invés de apenas um tributo, são cinco impostos, e considerando 5% de ISS.

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