Com 19 casos de covid-19, Imbituva restringe comércio
A partir da meia noite desta quarta-feira, apenas serviços essenciais estarão autorizados a abrirem as portas, conforme decreto municipal
Publicado: 19/05/2020, 11:42
A partir da meia noite desta quarta-feira, apenas serviços essenciais estarão autorizados a abrirem as portas, conforme decreto municipal
A partir desta quarta-feira (20), os moradores de Imbituva encontrarão restrições no comércio e nas atividades econômicas no município. Com 19 casos confirmados, seis deles ainda ativos, a cidade com pouco mais de 30 mil habitantes está em estado de alerta pela pandemia da covid-19 e, por isso, o prefeito Bertoldo Rover assinou o decreto 5.719/2020, que estabelece o funcionamento apenas de serviços essenciais.
O documento publicado em edição extraordinária do Diário Oficial do Município do dia 15 de maio proíbe atividades como feiras, shows e outros eventos que possam ter aglomerações, clubes e associações e comércio ambulante. Além disso, o decreto também estabelece que restaurantes, bares e lanchonetes não poderão receber o público e deverão atender apenas via delivery, assim como o comércio tradicional de rua.
“Tomamos todo o cuidado para não abusarmos de leis, estamos seguindo o que as autoridades maiores recomendam, porque de repente vem uma chuva de processos contra o município e ninguém quer deixar a cidade endividada tomando atitudes que não sejam legais”, explicou o prefeito durante participação no programa Nilson de Oliveira, na Rádio Mundi, na manhã desta terça-feira (19).
Rover também garantiu que todas as medidas adotadas pelo município foram decididas “junto com a sociedade, Conselho de Saúde, equipe de epidemiologia e Promotoria do Ministério Público, para que não haja abuso”.
Além de estabelecer 50 tipos de estabelecimentos que são considerados essenciais, o decreto também prevê as medidas de prevenção que deverão ser adotadas pelos empresários que abrirem as portas, como a disponibilização de álcool-gel para os clientes e funcionários, respeito à distância mínima de dois metros entre as pessoas e higienização constante dos ambientes. Todas as medidas têm validade de pelo menos dez dias, mas podem ser prorrogadas no fim do prazo.