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PF e Receita Federal realizam operação ostensiva no Paraná

Foi deferido judicialmente o bloqueio de veículos, bens imóveis e contas bancárias vinculadas aos investigados, no montante de 15 milhões de reais

São investigados crimes de contrabando de veículos de luxo superesportivos, evasão de divisas, crimes fiscais e lavagem de dinheiro.
São investigados crimes de contrabando de veículos de luxo superesportivos, evasão de divisas, crimes fiscais e lavagem de dinheiro. -

Da Redação

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Foi deferido judicialmente o bloqueio de veículos, bens imóveis e contas bancárias vinculadas aos investigados, no montante de 15 milhões de reais

A Polícia Federal, em conjunto com a Receita Federal do Brasil, desencadeou, na manhã desta terça-feira (8), a fase ostensiva da Operação Super Trunfo, na qual são investigados crimes de contrabando de veículos de luxo superesportivos, evasão de divisas, crimes fiscais e lavagem de dinheiro. 

Estão sendo cumpridos um mandado de prisão preventiva, dois mandados de prisão temporária e três mandados de busca e apreensão nas cidades de Maringá/PR e Cândido de Abreu/PR. Além disso, foi deferido judicialmente o bloqueio de veículos, bens imóveis e contas bancárias vinculadas aos investigados, no montante de 15 milhões de reais.

Durante aproximadamente dois anos de investigações detectou-se que os investigados internaram ilegalmente no Brasil automóveis superesportivos, alguns deles com indícios de fraude quando de sua exportação da Europa. Tais veículos, com valores individuais que chegam a ultrapassar dois milhões de reais, foram licenciados no Paraguai e eram mantidos e utilizados no Brasil com placas daquele país vizinho. 

Também se constatou a aquisição de outros automóveis de luxo adquiridos no Brasil e diversos bens imóveis pagos mediante operações ilegais de câmbio conhecidas como dólar-cabo ou euro-cabo, nas quais são realizadas transferências internacionais de valores mediante compensações, sem observância das normas do sistema financeiro nacional. 

A ocultação do real proprietário de bens, a dissimulação de sua origem ilícita e a conversão de valores ilegais em ativos lícitos, por sua vez, configuram atos de lavagem de dinheiro. 

Informações Assessoria de Imprensa

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