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Homem é condenado após tentativa de feminicídio em Piraí do Sul

Após atirar contra o rosto da ex-esposa, homem foi condenado a pena de 10 anos de reclusão

Julgamento foi realizado no Fórum da cidade
Julgamento foi realizado no Fórum da cidade -

Afonso Verner

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Após atirar contra o rosto da ex-esposa, homem foi condenado a pena de 10 anos de reclusão

Acusado de atirar contra a ex--mulher, um homem foi condenado a uma pena de 10 anos de reclusão em regime fechado. O júri foi realizado na última quinta-feira (5) na cidade de Piraí do Sul, município dos Campos Gerais onde o crime aconteceu. A tentativa de feminicídio foi registrada no dia 14 de junho de 2019 - a vítima já tinha uma medida protetiva contra o ex-companheiro. 

De acordo com as investigações da Polícia Civil, o homem identificado como E. L. C estava separado da ex-esposa, uma jovem de 27 anos de idade, há três anos. No dia do crime, o condenado encontrou a ex-esposa na região Central de Piraí do Sul, discutiu com a mulher, sacou um revólver e atirou contra o rosto dela. 

Logo após o atentado, a mulher foi socorrida e transferida rapidamente ao Hospital Universitário (HU-UEPG). O homem foi preso após fugir e se entregar somente em um posto da Polícia Rodoviária Estadual (PRE) em Ventania, cidade vizinha à Piraí do Sul. 

Após o crime, o homem teve a prisão preventiva decretada e encontra-se preso desde a data do crime. Denunciado pelo Ministério Pùblico, o acusado teve seu julgamento realizado com portas fechadas, com acesso somente aos familiares de réu e vítima. 

Mesmo assim, no entorno do Fórum de Piraí do Sul, houve grande número de pessoas, em face do crime ter ocorrido entre pessoas conhecidas na cidade e na época ter gerado grande repercussão. 

Pena imposta em primeira instância

O julgamento foi presidido pelo magistrado Gabriel Ribeiro de Souza e a promotoria de Justiça foi representada por Fernando de Souza Pontes, atuando como assistente de acusação o advogado Angelo Pilatti Junior, contratado pela família da vítima. Já o acusado foi defendido pelo advogado Jurandir Sandrini.

O réu foi condenada a cumpir uma pena de dez anos e dois meses de reclusão, em regime fechado, permanecendo preso.

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