Cohapar abre inscrições para novas casas em Ortigueira | aRede
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Cohapar abre inscrições para novas casas em Ortigueira

Interessados devem ter renda familiar de um a três salários mínimos e se enquadrar no programa estadual 'Casa Fácil Paraná' e no programa 'Casa Verde e Amarela', do governo federal

Interessados devem ter renda familiar de um a três salários mínimos e se enquadrar no programa estadual 'Casa Fácil Paraná' e no programa 'Casa Verde e Amarela', do governo federal
Interessados devem ter renda familiar de um a três salários mínimos e se enquadrar no programa estadual 'Casa Fácil Paraná' e no programa 'Casa Verde e Amarela', do governo federal -

Da Redação

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Interessados devem ter renda familiar de um a três salários mínimos e se enquadrar no programa estadual 'Casa Fácil Paraná' e no programa 'Casa Verde e Amarela', do governo federal

Moradores de Ortigueira interessados em adquirir a casa própria já podem se cadastrar no site da Companhia de Habitação do Paraná (Cohapar). Os interessados devem ter renda familiar de um a três salários mínimos e se enquadrar no programa estadual “Casa Fácil Paraná” e no programa “Casa Verde e Amarela”, do governo federal. Para fazer o cadastro, o pretendente deve entrar no site da Cohapar e informar dados financeiros e sociais da família, além de contato para participação nos processos seletivos.

Em seguida, o município sinalizará um terreno para executar, em parceria com a Cohapar, o “Programa de Moradia”. No momento, Ortigueira conta com 76 inscrições ativas, cuja lista é pública e pode ser acessada pelo mesmo endereço eletrônico. O cadastro possui validade de dois anos e as informações de cada município são utilizadas pelo Governo do Estado para definir prioridades de investimento em habitação em todo o Paraná. Atualmente, a Prefeitura de Ortigueira não realiza o cadastro habitacional. Os interessados devem se inscrever pelo site da Cohapar.

Convocação

As famílias serão convocadas conforme hierarquização, que será feita de acordo com os critérios federais e estaduais, previstos nas respectivas legislações. A data limite para atualização será amplamente divulgada nos respectivos municípios (por meio eletrônico e físico e nos meios de comunicação), previamente à esta etapa. Só serão considerados os cadastros atualizados aqueles que tiverem sido atualizados nos 2 anos precedentes à data limite.

Prioritários

Na data limite será gerada uma tabela com as famílias cadastradas no município alvo do empreendimento, contendo sua pontuação em cada um dos critérios estabelecidos, considerando o valor 1 (um) se houver enquadramento e 0 (zero) se não houver. A hierarquização será feita de forma decrescente, sendo prioritárias para o atendimento as famílias que se enquadrarem no maior número de critérios, conforme estabelecido na Portaria MCidades nº 163/2016 e no Decreto Estadual nº 6867/2017.

Com informações da Assessoria de Imprensa

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