Palmeira atualiza decreto com medidas restritivas | aRede
PUBLICIDADE

Palmeira atualiza decreto com medidas restritivas

Novas regras são válidas até o dia 24 de junho

Novas regras são válidas até o dia 24 de junho
Novas regras são válidas até o dia 24 de junho -

Da Redação

@Siga-me
Google Notícias facebook twitter twitter telegram whatsapp email

Novas regras são válidas até o dia 24 de junho

Foi sancionado nesta terça-feira (18) o novo decreto municipal nº 14.466, com medidas estabelecidas pelo Município para enfrentamento ao Coronavírus – Covid-19. O texto altera o decreto municipal nº 14.268 e leva em consideração a priorização da saúde pública, pautada em parâmetros e estudos técnicos dos mais diversos órgãos da Saúde Pública do Poder Executivo, assim como a continuidade pandêmica no município, a qual registrou 81 novos casos de Covid-19 no boletim epidemiológico de segunda-feira (7).

As principais alterações estão na proibição de crianças de até 12 anos e pessoas com alguns tipos de comorbidades de frequentar determinados estabelecimentos comerciais, e os bares, botequins, casas noturnas, choperias, lanchonetes, restaurantes e demais atividades correlatas podem funcionar das 5h às 21 horas, somente de segunda-feira a sábado, permitindo-se o funcionamento durante 24 horas apenas pela modalidade de entrega.

O decreto entra em vigor na data de sua publicação e se estende até as 5 horas do próximo dia 24, com possibilidade de prorrogação por iguais períodos enquanto necessário.

Confira as alterações apresentadas no decreto municipal nº 14.466:

– Art. 1º Altera o caput do artigo 1º do Decreto Municipal nº 14.268 de 05 de março de 2021, que passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 1º Este Decreto visa consolidar as medidas excepcionais, de caráter temporário, ao combate à COVID-19 em âmbito municipal, relacionadas às atividades públicas e privadas, cujas ações estender-se-ão das 05h00min do dia 14/05/2021 até as 05h00min do dia 24/06/2021, com possibilidade de prorrogação por iguais períodos enquanto necessário, através das determinações elencadas no corpo deste decreto.”;

– Art. 2º Retoma a vigência do artigo 5º do Decreto Municipal nº 14.268 de 05 de março de 2021, com a seguinte redação:

“Art. 5º Devem observar ao máximo o distanciamento social sem frequentar estabelecimentos comerciais e recreativos, exceto os estabelecimentos com fins educacionais e esportivos, as seguintes pessoas:

I – Crianças (com idade de 0 a 12 anos);

II – Cardiopatas graves ou descompensados (insuficiência revascularizados); (suspenso)

III – Portadores de arritmias, hipertensão arterial sistêmica (suspenso)

IV – Pneumopatas graves ou descompensados (dependentes de oxigênio, portadores de asma moderada/grave, DPOC); (suspenso)

V – Imunodeprimidos; (suspenso)

VI – Doentes renais crônicos em estágio avançado (graus 3, 4e 5); (suspenso)

VII – Diabéticos, conforme juízo clínico; e, (suspenso)

VIII – Gestantes de alto risco; (suspenso)

IX – Mais de um membro por família para realizar as compras, ficando a responsabilidade de cada estabelecimento pelo controle de acesso.”;

– Art. 3º Altera o caput do artigo 14 do Decreto Municipal nº 14.268 de 05 de março de 2021, que passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 14. Em relação a bares, botequins, casas noturnas, choperias, lanchonetes, restaurantes e demais atividades correlatas, além das medidas impostas no artigo anterior, também deverão atender a ocupação máxima permitida de 50% (cinquenta por cento) do estabelecimento e distância de 2 (dois) metros entre as mesas, além das regras dispostas no ANEXO II, com horário das 05h00min às 21h00min, de segunda a sábado, permitindo-se o funcionamento durante 24 horas apenas pela modalidade de entrega, sem consumidores dentro do estabelecimento após as 21h00min.”;

– Art. 4º Acrescenta o inciso VI e alínea “a” ao artigo 25 do Decreto Municipal nº 14.268 de 05 de março de 2021, com a seguinte redação:

“Art. 25 ————————————————————————–

VI- Reuniões e comemorações familiares com mais de dez pessoas.

As reuniões familiares com menos de dez pessoas só poderão acontecer restritas ao mesmo núcleo familiar.”

PUBLICIDADE

Participe de nossos

Grupos de Whatsapp

Conteúdo de marca

Quero divulgar right

PUBLICIDADE