Tibagi lança projeto para reformar casas de pessoas carentes | aRede
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Tibagi lança projeto para reformar casas de pessoas carentes

Serão atendidas aquelas famílias mais necessitadas, com renda familiar bruta de até dois salários mínimos

A pessoa interessada deverá procurar a Secretaria Municipal de Habitação para fazer o requerimento de adesão ao programa
A pessoa interessada deverá procurar a Secretaria Municipal de Habitação para fazer o requerimento de adesão ao programa -

Da Redação

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A Prefeitura Municipal de Tibagi, por meio da Secretaria de Habitação e Regularização Fundiária, promulgou a Lei nº. 2.9447/2022 que institui o programa Reforma Tibagi, programa que realizarpa reparos e reformas de casas. A lei foi publicada no Diário Oficial do dia 19/08/2022.

Serão atendidas aquelas famílias mais necessitadas, com renda familiar bruta de até dois salários mínimos, que não dispõe de recursos para fazer pequenos reparos ou até mesmo reformas maiores. “Mais uma vez Tibagi inova na área de habitação social, proporcionando àqueles mais carentes, o direito de uma moradia digna e consequentemente trazendo melhores condições de vida”, disse o prefeito de Tibagi, Artur Butina.

Como participar

A pessoa interessada deverá procurar a Secretaria Municipal de Habitação, na Rua Ernesto Kugler nº. 2.165, para fazer o requerimento de adesão ao programa. Após, a equipe técnica fará a visita no imóvel, a fim de identificar a real necessidade dos materiais de construção solicitados, além de fazer uma análise socioeconômica do requerente, a fim de que haja o cumprimento dos requisitos da lei para a concessão do benefício.

O Secretário Municipal de Habitação, José Edegar Alves dos Santos Filho, lembra que a instituição de programas como esse é que dão a certeza do compromisso desta gestão em auxiliar os mais necessitados. “É realmente um marco histórico para a cidade de Tibagi ter uma administração voltada para as questões habitacionais que jamais foram olhadas em outras gestões”, garante.

Detalhes da iniciativa

Para os casos de reforma, o limite máximo é de até R$ 10.000,00, podendo este valor chegar até R$ 15.000,00 para aquelas famílias que tenham pessoas com deficiência na família, com subsídio de 50% do valor utilizado, sendo os outros 50% pagos em até 60 vezes, com parcela mínima de R$ 50,00. Já nos casos de reparos, o limite é de até um salário mínimo e meio, sendo transferido diretamente na conta bancária do requerente, sem necessidade de a pessoa restituir esse valor para a Prefeitura.

Município avança em processos de regularização

O município de Tibagi iniciou, no mês de agosto, a primeira de uma série de reuniões com moradores, em busca de conceder a entrega de títulos dos imóveis através do processo de regularização fundiária. Este procedimento é realizado através da parceria firmada entre o município de Tibagi e o Programa Moradia Legal, do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná (TJPR).

Os projetos técnicos das áreas das vilas Santa Paula II e Isabel, em São Bento, já foram totalmente concluídos e neste momento encaminham-se para a fase final, conferindo aos cidadãos a possibilidade de adesão ao programa e recebimento da matrícula do imóvel em seu nome.

A gestão do prefeito Artur Butina é pioneira em dedicar-se às questões de habitação de interesse social em Tibagi, promovendo, inclusive, consideráveis investimentos com a criação da Secretaria de Habitação e Regularização Fundiária que será a pasta responsável pela gerência de ofertas de casas populares, além daquelas situações em que a regularização do imóvel se faz necessária.

Com informações da Assessoria de Imprensa

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