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Receita quer reaver R$1,53 bi em litígios de contribuintes na região

Valor é devido por 941 contribuintes da região abrangida pela delegacia da Receita Federal do Brasil em Ponta Grossa. Governo Federal quer recuperar os valores com o programa ‘Litígio Zero’

O delegado da Receita Federal, Demetrius Soares, explica que a maior parte dos litígios (R$ 1,43 bilhão) se refere a Pessoas Jurídicas
O delegado da Receita Federal, Demetrius Soares, explica que a maior parte dos litígios (R$ 1,43 bilhão) se refere a Pessoas Jurídicas -

Fernando Rogala

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Mais de 900 contribuintes da região abrangida pela delegacia da Receita Federal do Brasil em Ponta Grossa (64 municípios) estão devendo valores de litígios que chegam à casa de R$ 1,5 bilhão ao Governo Federal. No total, são 280 empresas e 661 pessoas físicas com débitos que estão elegíveis para serem enquadrados no programa ‘Litígio Zero’, que permite a renegociação de dívidas junto à União, baseada na capacidade de pagamento do contribuinte. Somente em Ponta Grossa são 347 contribuintes que devem R$ 195 milhões aos cofres do Governo Federal. 

Em valores maior parte dos litígios se refere a empresas, totalizando R$ 1,43 bilhão em débitos, ao passo que das 661 pessoas físicas, esses valores chegam a R$ 101 milhões. Ou seja: mais de 90% do total de R$ 1,535 bilhão se refere a pessoas jurídicas. Apesar de Ponta Grossa ser a maior cidade da regional, os maiores valores devidos estão em Irati, onde R$ 637,84 milhões são devidos por 35 contribuintes, especialmente por 14 empresas. Neste caso, trata-se de uma grande empresa com crédito de difícil recuperação.

O delegado da Receita Federal do Brasil em Ponta Grossa, Demetrius Soares, explica que o principal objetivo com o Programa de Redução de Litigiosidade Fiscal (PRLF) é reduzir as discussões administrativas sobre crédito tributário e sobre o débito. Segundo ele, há muito contencioso e é comum haver lavrado um ato de infração, que é impugnado, e os valores são discutidos. Então são enquadrados apenas os contribuintes que estão discutindo administrativamente os valores. “Esse programa é voltado para dois tipos de contribuintes: (1) pessoas físicas, microempresas e empresas de pequeno porte que não são optantes do Simples Nacional, que têm processos de valores de até 60 salários mínimos; e (2) para pessoas jurídicas que têm processo em julgamento administrativo com valores considerados irrecuperáveis, e de difícil, média ou alta perspectiva de recuperação”. Informa.

BENEFÍCIOS

Como benefícios, as pessoas físicas e micro e pequenas empresas poderão obter descontos de 40% a 50% sobre o valor total do débito, com prazo de até 12 meses para pagar. Para empresas que devem mais de 60 salários mínimos, haverá um desconto de até 100% sobre multas e os juros para dívidas consideradas irrecuperáveis e de difícil recuperação. Essas pessoas jurídicas poderão ainda usar prejuízos de anos anteriores para abater de 52% a 70% do débito. “Se a adesão for aprovada, o contribuinte deve desistir da discussão administrativa”, explica Soares. Desse modo, deve haver a desistência de ações na Justiça (no caso de débitos inscritos na Dívida Ativa da União) ou de contestações administrativas no Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf), órgão que julga na esfera administrativa débitos com o Fisco

Adesão ocorre até 31 de março 

O Programa Litígio Zero foi anunciado em janeiro pelo ministro da Fazenda, Fernando Haddad, como uma das medidas para recompor o caixa do governo em 2023. Quem está apto a aderir foi informado pela Receita pelo envio de um comunicado via Caixa Postal e foi disponibilizada a informação do e-CAC. As adesões começaram no dia 1º de fevereiro de 2023 e seguem até às 19h do dia 31 de março de 2023 e deverá ser realizado no Portal do Centro Virtual de Atendimento (Portal e-CAC), disponível no endereço eletrônico https://cav.receita.fazenda.gov.br.

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