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TCE orienta Imbaú a revisar a carreira de fiscal tributário

Deve ser avaliada, especialmente, a exigência de formação ao nível superior em Direito, Ciências Contábeis, Administração, Economia ou outra área compatível com a função

As representações contestaram a exigência de escolaridade de nível médio para os candidatos às vagas de fiscal de tributos
As representações contestaram a exigência de escolaridade de nível médio para os candidatos às vagas de fiscal de tributos -

Da Redação

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O Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) recomendou aos municípios de Imbaú, nos Campos Gerais, e a Brasilândia do Sul (Noroeste) que realizem estudos para analisar a possibilidade de alterações na carreira de fiscal de tributos. Deve ser avaliada, especialmente, a exigência de formação ao nível superior em Direito, Ciências Contábeis, Administração, Economia ou outra área compatível com a função, com a fixação de remuneração condizente com as atribuições desempenhadas pelos ocupantes do cargo.

A decisão foi tomada nos processos em que o TCE-PR julgou parcialmente procedentes representações do Ministério Público de Contas (MPC-PR) em face dos dois Executivos municipais. O órgão ministerial recebeu ofício da Federação Nacional dos Auditores e Fiscais de Tributos Municipais (Fenafim), que apontou falhas no Concurso Público nº 9/23, promovido pelo Município de Brasilândia do Sul para o provimento de diversos cargos, incluindo o de fiscal tributário; e denúncia da Presidência da Associação de Fiscais Municipais do Paraná, que indicou impropriedades  no Concurso Público nº 1/23, promovido pelo Município de Imbaú para o preenchimento de vagas nos cargos de fiscal de tributos e de contador.

As representações contestaram a exigência de escolaridade de nível médio para os candidatos às vagas de fiscal de tributos e a remuneração ofertada, que estaria abaixo dos valores pagos a outras funções de Estado, como por exemplo o cargo de contador.

O MPC-PR destacou que o objetivo da instauração dos processos era reafirmar a boa gestão fiscal, para que os municípios tivessem maior capacidade de arrecadar corretamente seus tributos. O órgão ministerial lembrou que, dentre as atribuições dos fiscais de tributos municipais, estão lançamento, cobrança, arrecadação e inscrição em dívida ativa de devedores de Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU), Imposto sobre Serviços (ISS) e Imposto sobre a Transmissão de Bens Imóveis (ITBI), além da atuação juntamente com a Procuradoria Municipal na elaboração de minutas para atualizar a legislação local sobre os impostos municipais. Nas instruções dos processos, a Coordenadoria de Gestão Municipal (CGM) do TCE-PR opinou pela expedição das recomendações.

DECISÃO - O relator dos processos, conselheiro Fabio Camargo, concordou com o posicionamento da CGM e do MPC-PR; e votou pela procedência parcial das representações, com expedição de recomendações para aprimoramento das gestões municipais. Ele destacou a importância das carreiras relacionadas à administração tributária, que têm previsão constitucional - artigo 37, inciso XXII, da Constituição Federal -, e a necessidade de valorização do fiscal de tributos municipais.

Das Assessorias 

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