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TCE orienta Sengés sobre pesquisa de preços em licitações

Tribunal de Contas do Estado determinou que a administração municipal, em suas futuras contratações, proceda sempre à realização de adequada pesquisa de preços

TCE-PR determina que Sengés faça adequada pesquisa de preços em licitações
TCE-PR determina que Sengés faça adequada pesquisa de preços em licitações -

Publicado por Luciana Brick

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O Pleno do Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) julgou parcialmente procedente Representação da Lei nº 8.666/1993 (Lei de Licitações e Contratos) referente a contrato firmado entre a Prefeitura de Sengés, nos Campos Gerais, e uma empresa de gestão de frotas para a prestação de serviços de gerenciamento da frota de veículos daquele município. 

De todos os apontamentos feitos pela representante, os conselheiros deram provimento a apenas um deles: a falta de comprovação da realização de pesquisa de preços e de apresentação de justificativa para a ausência de orçamentos no termo de referência.

Diante disso, foi determinado que a administração municipal, em suas futuras contratações, proceda sempre à realização de adequada pesquisa de preços, "para fins de ofertar o necessário subsídio para fixação dos valores dos bens e serviços que pretende adquirir".

Os demais membros do órgão colegiado da Corte acompanharam, por maioria absoluta, o voto do relator do processo, conselheiro Durval Amaral, na sessão de plenário virtual nº 22/2023, concluída em 23 de novembro. Cabe recurso contra a decisão.

Das Assessorias 

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