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São Paulo proíbe fornecimento de canudos plásticos

<span style="color: rgb(0, 0, 0);">Norma publicada no Diário Oficial do Estado no sábado (13) proíbe estabelecimentos comerciais de fornecer material para os clientes.</span>

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Agência Brasil

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Norma publicada no Diário Oficial do Estado no sábado (13) proíbe estabelecimentos comerciais de fornecer material para os clientes.

Canudos confeccionados em material plástico estão proibidos, a partir de sábado (13), em todo o estado de São Paulo. De acordo com a norma, publicada na edição deste sábado do Diário Oficial do estado, fica proibido o fornecimento do produto em hotéis, restaurantes, bares, padarias, clubes noturnos, salões de dança e eventos musicais de qualquer espécie, entre outros estabelecimentos comerciais.

Ainda segundo a legislação, os canudos plásticos devem ser substituídos por canudos de papel reciclável, material comestível ou biodegradável, embalados individualmente em envelopes hermeticamente fechados feitos do mesmo material. Em caso de descumprimento, o estabelecimento comercial poderá ser multado, sendo que o valor cobrado poderá ser o dobro em casos de reincidência.

Entenda

"O canudo plástico é um dos maiores problemas ecológicos contemporâneos. Se cada brasileiro utilizar um canudo plástico por dia, em um ano, serão consumidos 75.219.722.680 canudos. Pesquisas mostram que mais de 95% do lixo nas praias brasileiras é de material plástico. E, assim como outros resíduos, todo esse material acaba invadindo o mar, prejudicando o habitat natural e a saúde dos animais que, com muita frequência, morrem por ingestão desse plástico descartado pelos humanos", afirmou o deputado estadual Rogério Nogueira (DEM), autor do projeto de lei que trata do assunto.

Na capital paulista, a lei que proíbe o fornecimento de canudos de plástico está em vigor desde junho, mas com prazo de regulamentação de 180 dias.

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