Mesa Executiva da Alep promulga PEC da Previdência | aRede
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Mesa Executiva da Alep promulga PEC da Previdência

Reforma da Previdência estadual foi aprovada em sessão da Alep realizada na Ópera de Arame na quarta-feira para evitar protesto dos servidores

Sessão foi realizada na Ópera de Arame devido aos protestos na sede da Alep
Sessão foi realizada na Ópera de Arame devido aos protestos na sede da Alep -

Reforma da Previdência estadual foi aprovada em sessão da Alep realizada na Ópera de Arame na quarta-feira para evitar protesto dos servidores

A Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 16/2019, que prevê a alteração dos artigos 35 e 129 da Constituição do Estado e estabelece novas regras de funcionamento para a Previdência dos servidores estaduais, foi promulgada pela Mesa Executiva da Assembleia Legislativa do Paraná, conforme determina o artigo 233 do Regimento Interno da Casa. A promulgação aconteceu na última quarta-feira (4), data em que a matéria foi aprovada pelo Legislativo durante sessões plenárias ocorridas na Ópera de Arame por motivos de segurança, uma vez que o Plenário da Casa estava ocupado por manifestantes, e publicada no Diário Oficial de 5 de dezembro.

De acordo com o presidente da Assembleia, deputado Ademar Traiano (PSDB), o Poder Legislativo mais uma vez cumpre, ao aprovar a PEC, o seu papel de defesa do interesse público do Estado. “É a garantia do Governo do Estado poder pagar as aposentadorias dos servidores públicos. O Tesouro do Estado ganha fôlego para fazer investimentos no Paraná”, afirmou.

A Assembleia do Paraná foi a segunda do país a aprovar as alterações na Constituição conforme proposta aprovada em nível nacional. A Assembleia do Espírito Santo aprovou medida similar no mês passado e a Assembleia de São Paulo ainda debate a proposta.

PEC

O projeto foi aprovado na forma de um substitutivo geral juntamente como 34 das 65 emendas apresentadas pelos parlamentares à Comissão Especial que analisou a Proposta de Emenda à Constituição (PEC). Entre as alterações previstas nas emendas está a ampliação de dois para três salários mínimos a isenção dos inativos.

Outra alteração apresentada pelo relator foi a inclusão da Polícia Científica na classe da Segurança Pública. A categoria terá paridade até 2003, e de 2003 até hoje não terão desconto. Servidores da segurança pública, segundo o texto, se aposentam com a integralidade dos 80% dos maiores salários ao atingirem a idade mínima e 30 anos de contribuição.

Entre as medidas apresentadas pelo Executivo na PEC está a introdução da idade mínima de 65 anos para homens e 62 para mulheres, e pelo menos 25 anos de tempo de contribuição, desde que cumprido tempo mínimo de 10 anos no serviço público e cinco anos no cargo efetivo. O servidor estadual que tenha ingressado no serviço público em cargo efetivo até a data de entrada em vigor do novo texto poderá aposentar-se voluntariamente quando preencher, cumulativamente, 56 anos se mulher e 61 se homem; 30 anos de contribuição se mulher e 35 anos de contribuição se homem; 20 anos de efetivo exercício no serviço público; cinco anos no cargo efetivo em que se der a aposentadoria e somatório da idade e do tempo de contribuição equivalente a 86 pontos se mulher e 96 pontos se homem.

A partir de 2020 haverá regras de transição até atingir pontuações equivalentes à nova legislação. A regulamentação será realizada por meio de lei complementar.

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