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STJ concede regime domiciliar a presos por pensão alimentícia

Segundo a Defensoria Pública da União, o agravamento no desemprego resultará num considerável incremento de pessoas devedoras de alimentos

Medida visa a evitar propagação do coronavírus
Medida visa a evitar propagação do coronavírus -

Agência Brasil

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Segundo a  Defensoria Pública da União, o agravamento no desemprego resultará num considerável incremento de pessoas devedoras de alimentos

O ministro Paulo de Tarso Sanseverino, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), atendeu ontem (26) a um pedido da Defensoria Pública da União (DPU) e concedeu o regime domiciliar a todos os presos por falta de pagamento de pensão alimentícia, em razão da pandemia do novo coronavírus.

Sanseverino havia deferido parcialmente um habeas corpus coletivo pedido pela Defensoria Pública do Ceará, concedendo as prisões domiciliares no estado, e depois estendeu a medida para todo o território nacional, conforme solicitado pela DPU.

Sanseverino tomou a decisão “considerando o crescimento exponencial da pandemia em nosso país e no mundo, e com vistas a assegurar efetividade às recomendações do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) para conter a propagação da doença”, escreveu o ministro.

Em 17 de março, o CNJ publicou uma série de recomendações para prevenir o avanço da doença no sistema prisional, entre as quais que os magistrados da área cível considerassem “a colocação em prisão domiciliar das pessoas presas por dívida alimentícia”.

Diante da demora para a apreciação dos casos individualmente, as defensorias decidiram pedir o habeas corpus coletivo ao STJ. Em seu pedido, a DPU considerou o agravamento do desemprego decorrente das medidas de isolamento no combate ao coronavírus como mais uma preocupação, pois “resultará num considerável incremento de pessoas devedoras de alimentos”. Segundo a DPU, existem hoje no Brasil cerca de 2 mil pessoas presas por não pagarem pensão alimentícia. 

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