TJ-PR nega a imposição de “lockdown generalizado” no Estado
Entre os argumentos para fechar tudo, os promotores mostraram que houve uma explosão de casos em Curitiba e no no estado
Publicado: 09/07/2020, 10:30
Entre os argumentos para fechar tudo, os promotores mostraram que houve uma explosão de casos em Curitiba e no no estado
Pela segunda vez em cinco dias, o Tribunal de Justiça do Paraná (TJPR) negou o pedido de imposição de lockdown (restrição total das atividades não essenciais à manutenção da vida e da saúde) no Estado. O MP pleiteou a medida ao 2º Grau de Jurisdição após uma decisão liminar da 4ª Vara da Fazenda Pública de Curitiba manter a quarentena determinada pelo Decreto Estadual nº 4.942/2020.
Na decisão mais recente, o Desembargador relator destacou que “a questão, por ora, deve ser manejada de acordo com cada localidade, isto é, ainda a melhor análise acerca de cada medida restritiva/liberatória deve ser feita pela Municipalidade (e regiões metropolitanas, em conjunto, principalmente) em consonâncias com as diretrizes governamentais estadual e federal”.
Em sua fundamentação, o magistrado observou que a imposição de um “lockdown generalizado” seria desproporcional para o momento e poderia prejudicar municípios menos afetados pelo novo coronavírus. Essa modalidade de restrição “deve ser a medida gravosa adotada pelo ente público de cada localidade, como medida de política pública”, ponderou o Desembargador.
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