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Serviços de trânsito terão novos prazos em dezembro

A revogação restabelece a contagem dos prazos de maneira acessível, tendo em vista a normalização das atividades dos órgãos de trânsito

Serviços como renovação de Carteira Nacional de Habilitação (CNH), transferência de veículos e envio de notificações de autuação passam a vigorar com novos prazos a partir de 1º de dezembro.
Serviços como renovação de Carteira Nacional de Habilitação (CNH), transferência de veículos e envio de notificações de autuação passam a vigorar com novos prazos a partir de 1º de dezembro. -

Brasil 61

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A revogação restabelece a contagem dos prazos de maneira acessível, tendo em vista a normalização das atividades dos órgãos de trânsito 

O Conselho Nacional de Trânsito (Contran) revogou a Resolução nº 782, de 18 de junho de 2020, que interrompia os prazos de processos e de procedimentos dos órgãos e entidades do Sistema Nacional de Trânsito (SNT). A resolução referendava deliberações motivadas pela crise da Covid-19. Dessa forma, serviços como renovação de Carteira Nacional de Habilitação (CNH), transferência de veículos e envio de notificações de autuação passam a vigorar com novos prazos a partir de 1º de dezembro.

A revogação restabelece a contagem dos prazos de maneira acessível, tendo em vista a normalização das atividades dos órgãos de trânsito e o retorno dos serviços presenciais ao público. Os processos relacionados às infrações de trânsito, à CNH e ao licenciamento de veículos e os processos envolvendo as Instituições Técnicas Licenciadas (ITL) terão diferentes maneiras de retomada, conforme a necessidade.

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