Cotidiano
03 de dezembro de 2020 11:08
Da Redação
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Caso os servidores não tenham de fato realizado campanha
durante o período de afastamento, pode se caracterizar ato de improbidade
administrativa
No Paraná, nas eleições realizadas neste ano, ao menos 80
candidatos a uma vaga no Executivo ou Legislativo municipais foram servidores
públicos que são suspeitos de terem apresentado candidaturas fictícias. Essa é
a conclusão inicial de averiguação conduzida pelo Ministério Público do Paraná,
a partir do Centro de Apoio Operacional das Promotorias de Justiça de Proteção
ao Patrimônio Público e à Ordem Tributária. O objeto da apuração veio do
cruzamento de dados públicos disponibilizados pelo Tribunal Superior Eleitoral
e Tribunal Regional Eleitoral do Paraná.
A legislação eleitoral prevê que os funcionários públicos
que se candidatam a um cargo eletivo devem se desincompatibilizar de suas
funções. Durante esse período – em média três meses –, recebem licença
remunerada, concedida pela administração pública. O MPPR aponta que, caso os
servidores não tenham de fato realizado campanha durante o período de
afastamento, na prática receberam dos cofres públicos de forma indevida – o que
pode caracterizar ato de improbidade administrativa e crime de estelionato,
situações que podem levar a sanções como a devolução integral dos valores
recebidos no período de afastamento, multa civil e suspensão dos direitos
políticos, além da pena de 1 a 6 anos de reclusão na esfera criminal.
Indícios
Conforme o Caop do Patrimônio Público, a seleção dos casos
suspeitos envolveu a análise da candidatura de 3.171 funcionários públicos no
estado (federais, estaduais e municipais). Foram avaliados três pontos
principais: se o(a) candidato(a) recebeu 10 votos ou menos; se gastou apenas R$
100,00 ou menos na campanha eleitoral (conforme prestação de contas apresentada
à Justiça Eleitoral); e se não havia site ou rede social informada à Justiça
Eleitoral como meio de comunicação a ser utilizado para a campanha (nos casos
em que foi declarada a existência desses veículos, foi verificada pelo
Ministério Público a não utilização dos mesmos para publicidade à candidatura).
Todas as situações identificadas como possível candidatura
fictícia de servidor foram relatadas às Promotorias de Justiça de Proteção ao
Patrimônio Público, para conclusão das investigações nas respectivas comarcas.
Nos casos em que for confirmada a fraude, os agentes do MPPR devem então propor
as medidas judiciais para a responsabilização dos funcionários públicos.
Onde denunciar
Segundo informações da Coordenadoria das Promotorias de Justiça Eleitorais do MPPR, os partidos políticos podem indicar seus filiados para as candidaturas. Isso é um direito político assegurado a todo os cidadãos – mesmo que recebam um número ínfimo de votos, ou nenhum, isso é parte do processo eleitoral. Mas a participação com candidaturas fictícias é passível de responsabilização, e não apenas no caso de servidores públicos que não realizam campanha, mas de candidaturas fictícias femininas, que podem escamotear fraude à cota de gênero, prevista em lei.
Nesse caso especificamente, quando comprovadas situações de fraude, com candidatas inscritas apenas para cumprir essa cota, todos os candidatos do partido podem ser comprometidos, com a cassação da lista de candidatos fraudada na cota de gênero. A Coordenadoria reforça que qualquer notícia de ilegalidade no processo das eleições deve ser levada às Promotorias Eleitorais. Os contatos podem ser acessados aqui.
Informações Ministério Público do Paraná.