Projeto aumenta penas para crime de violência doméstica | aRede
PUBLICIDADE

Projeto aumenta penas para crime de violência doméstica

A proposta foi apresentada pelo senador Fernando Bezerra (MDB) e altera o Código Penal (Decreto-Lei 2.848, de 1940).

O PL amplia a pena máxima para seis anos de prisão.
O PL amplia a pena máxima para seis anos de prisão. -

Agência Senado

@Siga-me
Google Notícias facebook twitter twitter telegram whatsapp email

A proposta foi apresentada pelo senador Fernando Bezerra (MDB) e altera o Código Penal (Decreto-Lei 2.848, de 1940)

O agressor que cometer violência doméstica poderá ficar mais tempo na cadeia. É o que prevê um projeto de lei, em tramitação no Senado, que aumenta as penas de detenção para esse tipo de crime.  O PL 485/2021 amplia a pena mínima dos atuais três meses para dois anos de reclusão, enquanto a penalidade máxima passa de três para seis anos de prisão.

A proposta foi apresentada pelo senador Fernando Bezerra (MDB) e altera o Código Penal (Decreto-Lei 2.848, de 1940). A penalidade atual para o crime de violência doméstica foi incluída no código pela Lei Maria da Penha (Lei nº 11.340, de 2006).

Na justificativa, Bezerra explica que apresentou a sugestão com o objetivo de corrigir distorções na legislação. Ele avalia que em muitos casos o agressor não responde imediatamente aos crimes de ameaça e lesão corporal e que a medida vem no sentido de se fazer cumprir, com urgência, a prisão preventiva afastando os riscos de nova violência contra a vítima.

“A lei, contudo, apresenta imperfeições. Muito em decorrência do processo penal brasileiro — que só admite a prisão preventiva imediata para crimes com pena máxima maior do que quatro anos de reclusão e, nos casos de violência doméstica, quando há descumprimento de medidas protetivas de urgência anteriormente decretadas — há casos em que a prisão provisória do agressor não é possível, ainda que tenha ameaçado sua mulher, de forma séria e grave, e ainda que já a tenha agredido”, justifica.

Entende-se por violência doméstica a lesão corporal contra pai ou mãe, filho ou filha, irmão ou irmã, cônjuge ou companheiro(a) em situações de coabitação ou de hospitalidade.

Denúncia

O projeto também prevê mudança na Lei nº 9.099, de 1995 para estabelecer que a ação penal deverá ser pública e incondicionada no caso de violência doméstica e familiar contra a mulher, ou seja, será promovida por denúncia do Ministério Público, sem a necessidade de autorização ou representação de qualquer pessoa. Nesse caso, o promotor de Justiça tem o dever de fazer a denúncia.

Informações: Agência Senado.

PUBLICIDADE

Participe de nossos

Grupos de Whatsapp

Conteúdo de marca

Quero divulgar right

PUBLICIDADE