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Ratinho publica novo Decreto; veja as medidas

Toque de recolher terá início às 23h e terminará às 5h; funcionamento de restaurantes, bares e lanchonetes também tiveram horário estendido.

O texto já está em vigor e segue até 30 de abril.
O texto já está em vigor e segue até 30 de abril. -

Agência Estadual de Notícias

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Toque de recolher terá início às 23h e terminará às 5h; funcionamento de restaurantes, bares e lanchonetes também tiveram horário estendido

O Governo do Estado publicou nesta terça-feira (13) o decreto 7.320/2021, que altera as medidas restritivas de enfrentamento à pandemia no Paraná que estavam em vigor desde março. As novas regras diminuem o período de proibição de circulação e estendem o horário em que restaurantes e shopping centers podem permanecer abertos ao público. O texto já está em vigor e segue até 30 de abril. As regras são válidas para todo o Estado.

A restrição de circulação de pessoas, o chamado toque de recolher, que começava às 20h, terá início às 23h, terminando às 5h do dia seguinte. Não se aplicam a essa regra profissionais e veículos vinculados a atividades essenciais, que não têm restrição de dias e horários.

Outra mudança estabelecida pelo decreto foi a extensão de três horas no funcionamento de restaurantes, bares e lanchonetes, que poderão abrir ao público das 10h às 23h, de segunda a sábado, com ocupação máxima de 50%. Fora desses dias e horários poderão atender na modalidade de delivery.

Comércio de rua, galerias e centros comerciais e de prestação de serviços não essenciais em municípios com mais de 50 mil habitantes podem funcionar das 10h às 22h, de segunda a sábado, com limitação de 50% de ocupação. Os municípios com menos de 50 mil habitantes devem seguir a regulamentação municipal.

Os shopping centers estão autorizados a abrir ao público das 11h às 22h, de segunda a sábado, com limitação de 50% de ocupação. Restaurantes, bares e lanchonetes que funcionam nesses locais poderão funcionar até 23h, seguindo determinação do novo decreto.

As academias seguirão as regras do comércio não essencial, com funcionamento de segunda a sexta-feira até 22h e com 30% de ocupação. A diferença é que poderão abrir mais cedo, a partir de 6h.

Manutenção

A proibição de venda e consumo de bebidas alcóolicas em espaços de uso público continua mantida a partir das 20h, exceto em restaurantes, bares e lanchonetes, que seguirão o novo horário de 23h. Atividades não essenciais não poderão funcionar aos domingos.

Também permanecem proibidas atividades que causem aglomerações, como casas de shows, circos, teatros, cinemas e museus; eventos sociais e atividades correlatas em espaços fechados, como casas de festas, de eventos, incluídas aquelas com serviços de buffet; os estabelecimentos destinados a mostras comerciais, feiras, eventos técnicos, congressos e convenções; casas noturnas e correlatos; além de reuniões com aglomeração de pessoas, encontros familiares e corporativos.

Outras atividades

As práticas religiosas devem atender a Resolução 221/2021 da Secretaria da Saúde, publicada em 26 de fevereiro, que orienta templos, igrejas e outros espaços a adotarem, preferencialmente, o formato virtual. Em casos de atividades presenciais, os locais devem respeitar o limite de 15% da ocupação.

Também continuam suspensas as aulas presenciais da rede estadual, que estão acontecendo no modelo virtual. O cronograma do retorno será definido pela Secretaria de Estado da Educação e do Esporte.

Informações: Agência Estadual de Notícias.

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