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Bolsonaro comete infração gravíssima em passeio de moto

De acordo com um especialista, o fato de guiar uma moto durante evento de inauguração de uma ponte não desobriga o presidente de seguir as leis de trânsito

De acordo com um especialista, o fato de guiar uma moto durante evento de inauguração de uma ponte não desobriga o presidente de seguir as leis de trânsito
De acordo com um especialista, o fato de guiar uma moto durante evento de inauguração de uma ponte não desobriga o presidente de seguir as leis de trânsito -

Da Redação

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De acordo com um especialista, o fato de guiar uma moto durante evento de inauguração de uma ponte não desobriga o presidente de seguir as leis de trânsito

Que o presidente Jair Bolsonaro (sem partido) tem um gosto particular por motocicletas, todo mundo já sabe. E aparentemente também tem por cometer infrações do código de trânsito quando está montado em uma delas. As informações são UOL Carros.

Nesta sexta-feira (7), Bolsonaro apareceu conduzindo uma motocicleta sem capacete. Ainda levou dois passageiros sem proteção na garupa: o empresário Luciano Hang, proprietário das lojas Havan, e o ministro da Infraestrutura Tarcísio Gomes de Freitas, que também é presidente do Conselho Nacional de Trânsito (Contran).

A cena aconteceu durante a inauguração da Ponte do Abunã, na BR-364/RO, sobre o Rio Madeira. A obra é uma nova passagem que liga o Acre a Rondônia e serve também de conexão para a BR-317, a Transoceânica.

O UOL Carros consultou um especialista em trânsito sobre as infrações cometidas pelo presidente. Marco Fabrício Vieira, assessor da presidência da CET Santos, conselheiro do Cetran-SP (Conselho Estadual de Trânsito de São Paulo) e ex-membro da Câmara Temática de Esforço Legal do Contran, explica que dirigir moto sem capacete é infração gravíssima e causa suspensão imediata da Carteira Nacional de Habilitação (CNH).

Segundo o Código de Trânsito Brasileiro (CTB), conduzir motocicleta sem capacete e levar garupa sem o item obrigatório de segurança são duas infrações distintas que estão nos incisos I e II do Artigo 244 do CTB. O inciso I diz: "Conduzir motocicleta, motoneta ou ciclomotor sem usar capacete de segurança ou vestuário de acordo com as normas e as especificações aprovadas pelo Contran".

No inciso II fala sobre levar passageiro sem capacete. "Conduzir motocicleta, motoneta e ciclomotor transportando passageiro sem o capacete de segurança, na forma estabelecida no inciso anterior, ou fora do assento suplementar colocado atrás do condutor ou em carro lateral".

Cada inciso é considerado uma infração gravíssima, com multa no valor de R$ 293,47 e suspensão do direito de dirigir. Além disso, a legislação prevê como medida administrativa a retenção do veículo até regularização e recolhimento do documento de habilitação.

"Segundo o Manual Brasileiro de Fiscalização de Trânsito (MBFT), trata-se de infrações autônomas e autossuspensivas, o que importa dizer que o veículo deveria ser autuado por ambas as tipificações, além da suspensão do direito de dirigir do condutor, independentemente do cômputo de pontuação no prontuário", explica Vieira.

De acordo com o especialista, o fato de Bolsonaro guiar sua moto durante evento de inauguração da ponte não desobriga o presidente de seguir as leis de trânsito. "O fato de a via estar fechada para circulação pública e de o presidente estar acompanhado de batedores, não afasta a obrigatoriedade do uso do capacete de segurança, tanto pelo condutor quanto pelo passageiro. É mais que uma norma de trânsito, é uma norma de segurança", completou Vieira.

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