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Senado Federal debate Sistema Nacional de Educação na sexta

Sessões foram solicitadas pelos senadores Dário Berger (MDB) e Flávio Arns (Podemos), parlamentar paranaense.

Senadores Flávio Arns (à esquerda), do Paraná, e Dário Berger (à direita).
Senadores Flávio Arns (à esquerda), do Paraná, e Dário Berger (à direita). -

Rodolpho Bowens

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Sessões foram solicitadas pelos senadores Dário Berger (MDB) e Flávio Arns (Podemos), parlamentar paranaense

O Senado realiza, nesta sexta-feira (3), a partir das 9h, sessão de debates temáticos para discutir o Projeto de Lei Complementar (PLP) 235/2019, que institui o Sistema Nacional de Educação (SNE). Ao todo serão duas sessões no Plenário virtual para tratar da proposta, solicitadas por meio do requerimento (RQS 1.796/2021) dos senadores Dário Berger (MDB) e Flávio Arns (Podemos).

Os parlamentares destacam no documento que com o advento da Emenda Constitucional nº 108, que tornou permanente o Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb), o grande desafio da agenda educacional brasileira é a implementação do Sistema Nacional de Educação.

“Diante deste desafio, é absolutamente salutar que o Senado Federal se debruce sobre o tema, no intuito de unir esforços e alinhar posições que possam confluir para a aprovação do PLP 235/2019, de autoria do Senador Flávio Arns”, justificam no requerimento.

Para a primeira sessão desta sexta-feira, os senadores propuseram a presença dos seguintes convidados, ainda pendentes de confirmação: o deputado Idilvan Alencar (PDT), relator na Câmara dos Deputados do PLP 25/2019, que institui o SNE, e de representantes do Ministério da Educação (MEC); Conselho Nacional dos Secretários Estaduais de Educação (Consed); União Nacional dos Dirigentes Municipais de Educação (Undime) e Movimento Todos Pela Educação.

Sistema Nacional de Educação (SNE)

O PLP 235/2019 estabelece regras para um sistema de cooperação entre União, estados, Distrito Federal e municípios em políticas, programas e ações educacionais. A matéria é relatada pelo senador Dário Berger, que já apresentou seu parecer favorável ao projeto.

Dário sugere alguns aperfeiçoamentos de redação no texto e a inclusão de trechos, como a criação de comissões de gestores dos três níveis de governo. Já que foi modificado, o projeto agora caminha na forma de substitutivo, que já pode ser incluído na pauta do Plenário.

O SNE é uma articulação colaborativa dos sistemas de ensino dos entes federados, com vistas ao alinhamento e à harmonia entre políticas, programas e ações das diferentes esferas governamentais na área da educação, de acordo com os princípios estabelecidos no artigo 206 da Constituição. É uma das metas do Plano Nacional de Educação (PNE — Lei 13.005, de 2014), com normas para a atuação conjunta entre os entes federativos. Segundo Arns, o baixo nível de articulação entre os entes é um dos fatores que causa ineficiência de políticas educacionais e gera desigualdades na educação, e a regulamentação dessa cooperação poderá ser um novo estímulo na adoção de políticas para a área.

“O mérito da proposição é inegável, ao buscar sanar um dos aspectos que entravam os avanços da educação brasileira: a dificuldade de tornar efetivas as interações entre as diferentes esferas da arquitetura federativa”, defende Dário Berger no relatório. 

O SNE é constituído pela integração do sistema federal, dos sistemas estaduais, do sistema distrital e dos sistemas municipais de ensino. Esses sistemas serão organizados por leis específicas de cada ente, respeitada a cooperação resultante desse projeto, quando aprovado. Terá como órgãos normativos e deliberativos os conselhos de educação de cada ente. No âmbito dos sistemas de ensino, os fóruns de educação, serão órgãos consultivos, de proposição, planejamento, mobilização e articulação da política de educação com a sociedade, instituídos por regulamento específico de cada ente federado.

Diretrizes

Segundo a proposta, são diretrizes do SNE o fomento à cooperação vertical e horizontal entre os entes da federação e a proibição de retrocesso em relação ao direito à educação; o alinhamento de planejamento a cada 10 anos, em consonância com o PNE, e a igualdade de condições para acesso e permanência na escola também para os alunos em atraso escolar, que não foram matriculados na idade certa. O projeto estabelece ainda como condutas para o sistema o fomento à busca ativa de estudantes que abandonaram a escola, o combate ao analfabetismo e a todas as formas de discriminação, a oferta de escola com qualidade, independentemente do local de residência, a valorização das experiências extracurriculares e o uso de novas tecnologias na educação.

O SNE prevê o respeito às diferenças e às múltiplas formas de aprender e o atendimento às crianças com dificuldades de aprendizagem, assim como a garantia de políticas educacionais inclusivas para os alunos com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento, como o autismo e altas habilidades ou superdotação e para crianças e adolescentes cujos direitos tenham sido ameaçados ou violados.

Também defende a progressiva implantação da educação integral e a garantia de participação dos professores e dos estudantes na elaboração do projeto pedagógico da escola, que deverá ter gestão democrática e transparência e sujeição a controles interno, externo e social.

Com informações: Agência Senado.

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