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Justiça proíbe empresa de SC a dar ivermectina a funcionários

A Justiça do Trabalho proibiu uma empresa de Santa Catarina de distribuir ivermectina como suposto tratamento contra a covid-19 a seus funcionários.

O MPT ouviu ex-funcionários que receberam ivermectina no trabalho.
O MPT ouviu ex-funcionários que receberam ivermectina no trabalho. -

Da Redação

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A Justiça do Trabalho proibiu uma empresa de Santa Catarina de distribuir ivermectina como suposto tratamento contra a covid-19 a seus funcionários

A prática da empresa Zanotti Elásticos de dar ivermectina a seus trabalhadores foi revelada pela BBC News Brasil em março. Além desta, a BBC News Brasil encontrou outras três empresas brasileiras distribuindo a seus funcionários o chamado "kit covid" - conjunto de medicamentos sem eficácia comprovada ou já comprovadamente ineficazes para a covid-19.

Procurada pela BBC News Brasil para comentar a decisão, a Zanotti disse que não se pronunciaria sobre o assunto.

Depois da publicação da reportagem em março, o Ministério Público do Trabalho (MPT) instaurou um procedimento para apurar as denúncias sobre cada empresa.

A Zanotti tem sede em Jaraguá do Sul (município a 50km de Joinville), emprega cerca de 1.500 funcionários e produz fitas elásticas.

A investigação da BBC News Brasil mostrou que trabalhadores haviam recebido ivermectina da empresa em mais de uma ocasião, tendo de assinar uma declaração dizendo saber que o "tratamento profilático proposto" era "experimental por ausência de estudos científicos de alta qualidade".

No inquérito em que investigou a Zanotti, o MPT ouviu ex-funcionários que receberam ivermectina no trabalho e o médico da empresa, confirmando a prática exposta pela reportagem e colhendo outras evidências.

O órgão tentou celebrar um TAC (Termo de Ajustamento de Conduta) com a empresa, pedindo que ela se comprometesse a não mais fornecer medicamentos aos trabalhadores sem eficácia cientificamente comprovada e reconhecida pela OMS e pela ANVISA. A empresa se recusou.

O MPT então ajuizou uma ação civil pública contra a empresa. O órgão pediu uma decisão urgente em relação à distribuição de medicamentos sem comprovação científica aos empregados para impedir que fossem "novamente submetidos a medidas temerárias".

A decisão, em caráter liminar (provisório), foi determinada pelo juiz do trabalho Carlos Aparecido Zardo, da 2ª vara do trabalho de Jaraguá do Sul.

"As redes sociais foram abarrotadas de fake news sobre os tratamentos precoces, sem qualquer comprovação científica. Todavia, é público e notório que a OMS (Organização Mundial da Saúde), até o presente momento, não recomenda a utilização de ivermectina como tratamento precoce para a infecção causada pelo coronavírus", escreveu o juiz em seu despacho.

A OMS não recomenda o uso de ivermectina para o tratamento da covid-19, assim como a Sociedade Brasileira de Infectologia e diversas autoridades mundiais de saúde.

Na decisão, o juiz destacou como, segundo a investigação conduzida pelo Ministério Público do Trabalho, a ivermectina foi fornecida a funcionários "sem avaliação e indicação médica prévia e sem os devidos esclarecimentos acerca dos efeitos colaterais, o que revela a possibilidade de ocasionar prejuízos à saúde dos trabalhadores".

De acordo com a liminar, a empresa também não poderá interferir na relação entre os trabalhadores e o médico da empresa nem promover campanha de incentivo a tratamentos com medicamentos "off label".

Caso haja descumprimento da decisão, terá de pagar multa de R$ 50 mil. Ela ainda pode apresentar defesa.

Na ação civil pública, o Ministério Público do Trabalho pede também a condenação da empresa ao pagamento por danos morais coletivos no valor mínimo de R$ 5 milhões. Esse pedido ainda será apreciado pela Justiça do Trabalho.

Leia a matéria completa no site da BBC News Brasil.

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