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Remédio à base de canabidiol: vendas têm regras

Comercialização só pode ser feita com prescrição médica e por profissional de saúde que já acompanhe o paciente.

Comercialização só pode ser feita com prescrição médica e por profissional de saúde que já acompanhe o paciente.
Comercialização só pode ser feita com prescrição médica e por profissional de saúde que já acompanhe o paciente. -

Da Redação

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Comercialização só pode ser feita com prescrição médica e por profissional de saúde que já acompanhe o paciente

A Anvisa (Agência Nacional de Vigilância Sanitária) publicou, no dia 29 de outubro, a autorização sanitária de mais um produto originário da Cannabis sativa. É uma solução de uso oral à base de canabidiol com concentração de 50 mg/ml, com até 0,2 de THC (Tetraidrocanabinol), fabricado na Colômbia. O produto deverá ser comercializado em farmácias e drogarias a partir da prescrição médica por meio da receita do tipo B (cor azul). Porém, para que esse composto chegue até o consumidor, existem regras específicas, assim como qualquer remédio de uso controlado. 

“Essa receita só pode ser dada àquele paciente em que foram esgotadas todas as possibilidades de tratamento e pelo médico que já acompanha o paciente”, afirma o chefe de redação da MyPharma, startup que auxilia farmácias nas vendas pelo e-commerce com ferramentas especializadas para lojas virtuais, Jair Paulo Siqueira.

Assim como os demais remédios controlados, os que são à base de canabidiol não podem ser vendidos por e-commerce, mas, a RDC (Resolução de Diretoria Colegiada) 357 de 2020 regulamenta a possibilidade de entrega a domicílio. A Resolução é válida até o Ministério da Saúde declarar o fim da pandemia.

“Dessa forma, pode até aparecer no site da farmácia a disponibilidade deste medicamento com uma foto padrão e o valor, mas não pode haver publicidade, o que é proibido. O que é permitido, a partir dessa Resolução, é o cliente verificar a disponibilidade deste produto no site e entrar em contato com a farmácia que faz a venda. Depois disso, a farmácia precisa ir até o cliente para pegar a receita, com um documento do cliente. É preciso verificar se esse receituário está correto e só depois efetuar a venda”, explica Jair.

Ele adiciona que, apesar de liberada a importação do medicamento, não são todas as farmácias que irão vendê-lo. “O ideal é ter um histórico de buscas por esses produtos, para evitar realizar um investimento que ficará estocado nas prateleiras sem demanda. Além disso, o que verificamos é que a comercialização vai continuar vantajosa mesmo após o fim da resolução e a possibilidade de comercializar apenas via balcão. Isso porque existe uma série de enfermidades que podem ser tratadas por meio desses medicamentos à base de canabidiol", reforça.

Em 2020, segundo dados da Anvisa, foram importados cerca de 45 mil produtos à base de Cannabis. Depois de décadas de polêmicas, a substância pode ser considerada medicamento com múltiplas aplicações e o Brasil é destaque como um dos países a liderar essa produção científica. Remédios à base de canabidiol, de acordo com a Agência, apresentam potencial terapêutico para o tratamento de doenças psiquiátricas ou neurodegenerativas, como esclerose múltipla, esquizofrenia e epilepsia. Os medicamentos podem ser comercializados a partir da aprovação da Anvisa e são indicados em casos em que outras formas de tratamento não estejam demonstrando efeito no paciente e por meio de receita médica de controle especial.

Com informações: Assessoria de Imprensa.

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