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Amamentar em público é um direito previsto em lei no PR

Constrangimentos e proibições ao ato de amamentar são passíveis de multa prevista no Código de Defesa do Consumidor.

Lei nº 18.536/2015 foi aprovada pela Assembleia Legislativa do Paraná.
Lei nº 18.536/2015 foi aprovada pela Assembleia Legislativa do Paraná. -

Rodolpho Bowens

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Constrangimentos e proibições ao ato de amamentar são passíveis de multa prevista no Código de Defesa do Consumidor

Amamentar é um ato de amor. É importante para o desenvolvimento e para a saúde do bebê, além de fortalecer os laços afetivos entre a criança e a mãe. Afinal, por que seria inconveniente para uma mãe alimentar seu filho quando e onde ela bem desejar?

Essa pergunta foi feita em 2015 na Assembleia Legislativa do Paraná (Alep) para garantir o que parece óbvio: o livre direito à amamentação em qualquer estabelecimento no Estado.

Mesmo que o local tenha áreas reservadas para a amamentação, as mulheres podem escolher dar de mamar no lugar onde ela esteja, seja um ambiente fechado ou aberto, público ou privado. É lei (18.536/2015), apresentada na Assembleia pelo parlamentar Tercílio Turini (CDN) e pela então deputada Claudia Pereira, e aprovada pelo Legislativo estadual. Segundo Turini, a intenção é estimular a prática do aleitamento materno, que tem papel importante na prevenção de doenças e contribui para o fortalecimento dos laços afetivos entre a mãe e o bebê.

E tentar impedir, alegando constrangimento ou qualquer que seja o motivo para não deixar as mulheres amamentarem em público, é passível de multa, prevista no artigo 56 do Código de Defesa do Consumidor.

Com informações: Assembleia Legislativa do Paraná.

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