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Cartórios registram maior porcentagem de ‘mães solos’

Nos quatro primeiros meses de 2022, mais de duas mil crianças foram registradas somente em nome da mãe. Desde 2012, reconhecimento de paternidade pode ser feito direto em cartório

Nos quatro primeiros meses deste ano foram registradas 2.392 crianças somente com o nome materno
Nos quatro primeiros meses deste ano foram registradas 2.392 crianças somente com o nome materno -

Da Redação

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Nos quatro primeiros meses de 2022, mais de duas mil crianças foram registradas somente em nome da mãe. Desde 2012, reconhecimento de paternidade pode ser feito direto em cartório

Às vésperas da comemoração do Dia das Mães deste ano, muitas mulheres paranaenses têm motivo em dobro para comemorar: são mãe e pai ao mesmo tempo. Dados inéditos levantados pelos Cartórios de Registro Civil do Paraná apontam que nos quatro primeiros meses deste ano foram registradas 2.392 crianças somente com o nome materno, o maior percentual para o mesmo período desde 2018.

Os dados ganham ainda mais relevância quando se observa que 2022 registrou o menor número de nascimentos para o período, totalizando 48.311 recém-nascidos, ou seja, 4,9% do total de recém-nascidos no país tem apenas o nome da mãe em sua certidão de nascimento. Comparado ao mesmo período de 2018, quando nasceram 56.361 crianças e 2.371 delas foram registradas somente com o nome materno, o número de mães solos cresceram 21 registros, o que equivale a um aumento de 0,8%.

Os dados estão disponíveis no novo módulo do Portal da Transparência do Registro Civil, denominado Pais Ausentes, lançado no mês de março, e que integra a plataforma nacional, administrada pela Associação Nacional dos Registradores de Pessoas Naturais (Arpen-Brasil), que reúne as informações referentes aos nascimentos, casamentos e óbitos registrados nos 7.654 Cartórios de Registro Civil do Brasil, presentes em todos os municípios e distritos do país.

Na série histórica dos quatro primeiros meses do ano, o número de mães solos em 2022 esteve próximo aos verificados nos últimos anos, com exceção de 2019, quando foram registrados 2.553 recém-nascidos somente em nome da mãe no período, diante de um total de 55.793 nascimentos, mais de sete mil registros a mais do que o total de nascimentos deste ano. Já em 2020 foram 2.297 crianças registradas somente em nome da mãe, enquanto em 2021 este número totalizou 2.363 nascimentos.

“Por meio do Portal da Transparência, os cartórios de registro civil fornecem importantes informações para a sociedade. Além de informar, possibilitam que haja discussões e olhares para temas sensíveis como esse das mães solos, especialmente nesta época”, destaca o presidente do Instituto do Registro Civil das Pessoas Naturais do Estado do Paraná (Irpen/PR), Mateus Afonso Vido da Silva. “Este crescimento de mães solos mostra o quanto podemos evoluir em sociedade, trabalhar para que os pais sejam conscientizados e que todos tenham seus direitos assegurados”, ressalta.

Reconhecimento de paternidade

Desde 2012, com a publicação do Provimento nº. 16, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), o procedimento de reconhecimento de paternidade pode ser feito diretamente em qualquer Cartório de Registro Civil do país, não sendo necessária decisão judicial nos casos em que todas as partes concordam com a resolução. Nos casos em que iniciativa seja do próprio pai, basta que ele compareça ao cartório com a cópia da certidão de nascimento do filho, sendo necessária a anuência da mãe ou do próprio filho, caso este seja maior de idade. Em caso de filho menor, é necessário a anuência da mãe. Caso o pai não queria reconhecer o filho, a mãe pode fazer a indicação do suposto pai no próprio Cartório, que comunicará aos órgãos competentes para que seja iniciado o processo de investigação de paternidade.

Também é possível, desde 2017, realizar em Cartório o reconhecimento de paternidade socioafetiva, aquele onde os pais criam uma criança mediante uma relação de afeto, sem nenhum vínculo biológico, desde que haja a concordância da mãe e do pai biológico. Neste procedimento, caberá ao registrador civil atestar a existência do vínculo afetivo da paternidade ou maternidade mediante apuração objetiva por intermédio da verificação de elementos concretos: inscrição do pretenso filho em plano de saúde ou em órgão de previdência; registro oficial de que residem na mesma unidade domiciliar; vínculo de conjugalidade – casamento ou união estável – com o ascendente biológico; entre outros.

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