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PF quer indiciar Bolsonaro por fake news sobre vacina da Covid

Polícia diz que falas do presidente se enquadram no delito de "incitação ao crime", previsto no Código Penal

Polícia diz que falas do presidente se enquadram no delito de "incitação ao crime", previsto no Código Penal
Polícia diz que falas do presidente se enquadram no delito de "incitação ao crime", previsto no Código Penal -

Da Redação

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A Polícia Federal pediu autorização ao ministro do STF (Supremo Tribunal Federal) Alexandre de Moraes para indiciar o presidente Jair Bolsonaro (PL) pela prática de crime ao disseminar notícias falsas sobre a Covid-19 e desestimular o uso de máscaras de proteção. Também solicitou permissão para tomar o depoimento de Bolsonaro sobre o assunto.

A investigação apura informações divulgadas por Bolsonaro em uma transmissão ao vivo realizada em junho do ano passado, na qual ele citou uma relação inexistente entre a vacina da Covid-19 e o aumento do risco de desenvolver Aids. Para a PF, essa associação poderia ser classificada como uma contravenção penal de "provocar alarma a terceiros, anunciando perigo inexistente".

Outro trecho, entretanto, foi considerado mais grave no relatório parcial da PF. Nele, o presidente citou uma informação falsa, de que as vítimas da gripe espanhola morreram em maior parte por causa do uso de máscaras do que pela gripe. A PF diz que o fato se enquadra no delito de "incitação ao crime", previsto no Código Penal e que prevê pena de detenção de três a seis meses, ou multa.

Para a PF, Bolsonaro "disseminou, de forma livre, voluntária e consciente, informações que não correspondiam ao texto original de sua fonte provocando potencialmente alarma de perigo inexistente aos expectadores, além de incentivá-los ao descumprimento de normas de sanitárias estabelecidas pelo próprio governo federal, que seria o uso obrigatório de máscaras pela população brasileira, de acordo com o disposto na Lei n° 13.979, de 6 de fevereiro de 2020".

"Esse 'encorajamento' ao descumprimento de medida sanitária compulsória, encontra-se subsumido à conduta descrita no art. 286 do Código Penal, o qual descreve o tipo penal de incitação ao crime", diz a PF.

As informações são do Yahoo!

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