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Paraná deixa de arrecadar R$ 1,15 bi com redução de ICMS

Em nota publicada pelo Dieese, Departamento faz alertas sobre a perda de receita tributária dos estados e municípios; Educação e Saúde ficam em alerta

Redução do ICMS nos combustíveis foi aprovada pelo Congresso Nacional e sancionada pela presidência
Redução do ICMS nos combustíveis foi aprovada pelo Congresso Nacional e sancionada pela presidência -

Rodolpho Bowens

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Com os combustíveis sofrendo aumentos em sequência, o Governo Federal, junto da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, aprovou o projeto de lei, em junho deste ano, que limita a aplicação do Imposto sobre Circulação de Bens e Serviços (ICMS) para diminuir a carga tributária sobre os preços dos combustíveis, energia elétrica e equipamentos de telecomunicações. Como o ICMS é a principal fonte de arrecadação dos estados, o Paraná, e outras regiões, pode perder até R$ 1,15 bilhão mensais com a sanção da Lei Complementar nº 194/2022, é o que diz a estimativa do Comitê Nacional de Secretários de Fazenda dos Estados e do Distrito Federal (Comsefaz).

A modificação no Código Tributário Nacional, em relação ao ICMS, definiu que as alíquotas do Imposto dos combustíveis, gás natural, energia elétrica, comunicações e transporte coletivo não poderão ser superiores às alíquotas das operações em geral, nem poderão ser reajustadas à quota máxima das operações em geral (que fica entre 17% e 18%). Essas mudanças decorrem dos aumentos apresentados principalmente nos combustíveis. Neste ano, somente no primeiro semestre, o diesel acumulou alta de 33,39%, a gasolina, de 8,06%, e o gás de cozinha de 7,49%.

Críticas do Dieese

Sobre essa redução da arrecadação do ICMS pelos estados, o Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos (Dieese) divulgou uma nota criticando essas alterações. De acordo com o documento, a medida não é totalmente efetiva, já que, para o Dieese, o problema é a política de preços da Petrobras. “A partir do momento em que os preços do petróleo no mercado internacional e o câmbio voltem a subir, os preços dos derivados voltarão a aumentar no mercado interno”, explica o documento.

Desde outubro de 2016, a estatal definiu que os preços dos derivados de petróleo passariam a ser formados a partir de uma política que acompanharia os preços do barril de petróleo no mercado internacional. Essa política é denominada de Paridade de Preços de Importação (PPI). Para o Dieese, “a PPI é uma escolha deliberada da direção da companhia, numa orientação clara para o mercado e o lucro, a despeito das implicações sociais, que contribui para a alta geral da inflação”, comenta a nota técnica.

Educação e Saúde em alerta

Diante do alerta realizado pela Comsefaz, a falta de arrecadação pode afetar a Educação e a Saúde dos estados, bem como dos municípios. O ICMS representa aproximadamente 60% das receitas do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb), por exemplo. Para a Associação Nacional de Pesquisa em Financiamento da Educação (Fineduca), o ensino “não pode pagar a conta do subsídio aos combustíveis e energia elétrica com o fim de pavimentar uma estratégia eleitoreira”, declara.  

Já no caso da Saúde, o Dieese também alerta sobre os possíveis retrocessos com os recursos destinados ao Sistema Único de Saúde (SUS). Segundo o Relatório Resumido de Execução Orçamentária, 90% dos recursos destinados ao financiamento dessa política vêm do Imposto sobre Circulação de Bens e Serviços. “Para financiar as ações políticas de serviços de saúde do conjunto de estados e Distrito Federal em 2021, foi de R$ 726,1 bilhões, dos quais, R$ 652,4 bilhões decorriam diretamente da arrecadação do ICMS e multas, juros de mora, dívida ativa e outros encargos do ICMS”, explica a nota do Dieese.

Departamento vê prejuízos

Por fim, o Dieese destaca que a redução da arrecadação do ICMS pelos estados trará “prejuízos expressivos para a sociedade, principalmente nessa conjuntura adversa, de baixo crescimento econômico, elevado desemprego e maior pressão sobre os serviços públicos”. Além disso, o Departamento conclui que a Lei Complementar nº 194/2022 terá “consequências danosas e duradouras sobre as finanças estaduais e municipais, ferindo o pacto federativo, ao reduzir a autonomia dos estados sobre a própria política tributária”, finaliza a nota técnica – leia o documento na íntegra aqui.

Compensação

Em razão da diminuição na arrecadação, alguns estados acionaram o Supremo Tribunal Federal (STF) para que a União compensasse as quedas na receita tributária. Em São Paulo, por exemplo, o ministro Alexandre de Moraes concedeu o pedido, estimando um abatimento de aproximadamente R$ 2,6 bilhões. Outros estados – Alagoas, Maranhão e Piauí – conseguiram liminares no STF. Após essa decisão, Minas Gerais, Rio Grande do Norte e Acre também foram contemplados por medidas cautelares.

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