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Casamentos no Paraná crescem quase 8% com nova lei

No primeiro mês de vigência da Lei Federal nº 14.382/22, celebrações atingem maior número nos primeiros oito meses desde 2019

No primeiro mês de vigência da Lei Federal nº 14.382/22, celebrações atingem maior número nos primeiros oito meses desde 2019
No primeiro mês de vigência da Lei Federal nº 14.382/22, celebrações atingem maior número nos primeiros oito meses desde 2019 -

Da Redação

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O Paraná registrou um aumento de quase 8% no número de casamentos civis um mês após a entrada em vigor da Lei Federal nº 14.382/22, que reduziu os prazos de habilitação e celebração do matrimônio. O novo texto legal também possibilitou que 140 pessoas no estado modificassem seu primeiro nome diretamente em cartório de registro civil, de forma imotivada e em qualquer idade, sem a necessidade de entrar com ação judicial.

Segundo os dados apurados pelo Instituto do Registro Civil das Pessoas Naturais do Estado do Paraná (Irpen/PR), entidade que reúne os 519 cartórios de registro civil, responsáveis pelos atos de nascimentos, casamentos e óbitos em todo o território estadual, o mês de julho deste ano, primeiro desde a vigência da nova legislação federal, registrou um total de 4.034 casamentos, 7,8% a mais que o verificado em junho, quando foram realizadas 3.739 celebrações.

No acumulado do ano, incluindo o mês de agosto, o Paraná registrou um total de 32.835 casamentos, número 17% maior que o verificado no mesmo período de 2021, quando foram realizados 28.173 matrimônios. Se comparados com o auge da pandemia em 2020, quando as celebrações caíram drasticamente e foram registradas 23.982 celebrações, o aumento no ano foi de 37%.

Tendo em vista que o casamento é um dos atos mais solenes da vida civil, que une uma conjuntura jurídica e social, essa mudança torna todo o processo mais célere, mas ainda sim garantindo toda a segurança necessária, pois é imprescindível que haja prazo até para a reflexão dos noivos”, destaca o presidente do Instituto do Registro Civil das Pessoas Naturais do Estado do Paraná (Irpen/PR), Mateus Afonso Vido da Silva. 

A nova lei federal, que entrou em vigor em julho deste ano trouxe importantes alterações no prazo para o casamento civil, reduzindo para até cinco dias o prazo de emissão da habilitação de casamento – procedimento no qual os noivos apresentam a documentação - e que já autoriza a realização do matrimônio. Após a entrega do certificado de habilitação, o casamento pode ser realizado em até 90 dias. Também se excluiu a necessidade de participação do Ministério Público no processo, salvo em caso de oposição de impedimento ao casamento. Está prevista, para outubro, o lançamento de uma plataforma nacional para casamentos virtuais.

Mudança de nome

Alterar o primeiro nome diretamente em cartório de registro civil, independentemente de prazo, motivação, gênero, juízo de valor ou de conveniência (salvo suspeita de vício de vontade, fraude, falsidade, má-fé ou simulação) e de decisão judicial, também passou a ser permitido no Brasil a qualquer pessoa maior de 18 anos e possibilitou 140 mudanças no primeiro mês da nova regra. 

Para realizar o ato diretamente em Cartório de Registro Civil é necessário que o interessado, maior de 18 anos, compareça a unidade com seus documentos pessoais (RG e CPF). O valor do ato é o custo de um procedimento, tabelado por lei, e que varia de acordo com a unidade da federação. Caso a pessoa queira voltar atrás na mudança, deverá entrar com uma ação em juízo. Feita a alteração, o Cartório de Registro Civil a comunicará aos órgãos expedidores do documento de identidade, do CPF e do passaporte, bem como ao Tribunal Superior Eleitoral, preferencialmente por meio eletrônico.

Nome do recém-nascido

A lei também inovou ao permitir a mudança de nome de recém-nascido em até 15 dias após o registro, no caso de não ter havido consenso entre os pais sobre como a criança vai chamar. Esta inovação, que também poderá ser realizada diretamente em cartório de registro civil no período acima mencionado, possibilita a correção em muitos casos onde a mãe está impossibilitada de comparecer ao cartório em razão do parto e o pai ou declarante registra a criança com um nome diferente do combinado.

Para realizar a alteração do nome e do sobrenome do recém-nascido é necessário que os pais estejam em consenso, apresentem a certidão de nascimento do bebê e os documentos pessoais (CPF e RG). Se não houver consenso entre os pais, o caso deverá ser encaminhado pelo Cartório ao juiz competente para a decisão.

Sobre o Irpen

O Instituto do Registro Civil das Pessoas Naturais do Estado do Paraná (Irpen/PR) congrega os 519 cartórios de Registro Civil do Estado do Paraná distribuídos por todos os municípios e distritos paranaenses, responsáveis pelos principais atos da vida civil dos cidadãos, entre eles os registros de nascimentos, casamentos e óbitos.

As informações são de assessoria

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