TRF4 determina retomada imediata do leilão do Lote 1 | aRede
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TRF4 determina retomada imediata do leilão do Lote 1

O desembargador Fernando Quadros da Silva, suspendeu no fim da tarde desta terça-feira (19) a decisão da Justiça Federal do Paraná

O parecer do Ministério Público Federal (MPF) foi no sentido de cassar a decisão de 1° grau
O parecer do Ministério Público Federal (MPF) foi no sentido de cassar a decisão de 1° grau -

Da Redação

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O presidente do Tribunal Regional Federal da 4° Região (TRF4), desembargador Fernando Quadros da Silva, suspendeu no fim da tarde desta terça-feira (19) a decisão da Justiça Federal do Paraná e determinou a imediata retomada do Leilão do Lote 1 das rodovias do Paraná.

O magistrado atende ao pedido feito pela União e pela Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) para a suspensão da decisão liminar da 11° Vara Federal de Curitiba — exarada na véspera do feriado de 7 de setembro sobre o argumento que as comunidades quilombolas que vivem às margens da BR-476 na Lapa não foram ouvidas durante todo o trabalho e estudo das concessões das estradas do Paraná.

O parecer do Ministério Público Federal (MPF) foi no sentido de cassar a decisão de 1° grau.

No despacho, obtido pelo Blog Politicamente, o presidente do TRF4 afirma que “essa decisão impactará os cinco lotes de concessões pendentes, causando gravíssimos danos a ordem público-administrativa, na medida em que tem potencial de atrasar a realização do leilão em mais de 2 (dois) anos, o que interfere de forma grave e desarrazoada na política pública, nos trabalhos técnicos empreendidos há mais de 4 (quatro) anos”, diz um trecho da decisão.

E ainda que, se mantida a suspensão dos efeitos do leilão do lote 1 das rodovias do paraná causaria “alteração dos cronogramas para a realização dos futuros certames que já estão com o instrumento convocatório amplamente divulgado, e que possuem características semelhantes, e que a suspensão do referido leilão pode causar descontentamento entre partes interessadas, como investidores, empresas, como a vencedora do certame, órgãos governamentais e cidadãos/usuários, devido à insegurança jurídica criada”.

A ANTT argumentou que a suspensão do leilão poderia causar  “grave lesão à ordem econômica, na medida em que a manutenção da decisão implica no adiamento dos investimentos previstos de cerca de R$ 4,4 bilhões, com perda de receita com tributos federais e municipais, bem como prejuízo econômico, tendo em vista que nos primeiros três anos de concessão está previsto um investimento significativo de aproximadamente R$ 448 milhões a título de despesa de capital. Conforme estimativa da área técnica da ANTT, deixarão de ser ofertados cerca de 81.722 empregos diretos, indiretos e efeito-renda no Estado do Paraná”, citou o presidente do TRF4.

Confira a matéria completa no blog Politicamente

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