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STF condena mais três réus pelo golpe do 8 de Janeiro

Nessa segunda, o ministro André Mendonça pediu destaque de duas das cinco ações penais dos réus que eram analisadas em plenário virtual

Eles são acusados dos seguintes crimes: abolição violenta do Estado Democrático de Direito, golpe de Estado e associação criminosa armada
Eles são acusados dos seguintes crimes: abolição violenta do Estado Democrático de Direito, golpe de Estado e associação criminosa armada -

Da Redação

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Mais três réus por conta dos atos golpistas de 8 de Janeiro foram condenados, ao final dessa segunda-feira (02), pelo Supremo Tribunal Federal (STF), em votação que ocorreu no plenário virtual. Davis Baek, João Lucas Vale Giffoni e Moacir José dos Santos são acusados dos seguintes crimes: abolição violenta do Estado Democrático de Direito, golpe de Estado e associação criminosa armada. Giffoni e Santos também foram condenados por dano qualificado e deterioração de patrimônio tombado. As penas variam de 12 a 17 anos de prisão em regime fechado.

Ainda nessa segunda, o ministro André Mendonça pediu destaque de duas das cinco ações penais dos réus que eram analisadas em plenário virtual. O julgamento das ações contra Nilma Lacerda e Jupira Silvana foi suspenso e será analisado no plenário físico.

Embora os ministros já tivessem maioria no ambiente on-line pela condenação das duas rés, com o pedido de destaque de Mendonça somente o voto da ministra aposentada Rosa Weber continua a valer. Alexandre de Moraes, Edson Fachin, Dias Toffoli, Gilmar Mendes, Rosa Weber e Cristiano Zanin, que já tinham votado pela condenação de Nilma e Jupira, terão de expor seus votos novamente.

Todos os réus bolsonaristas foram acusados pela Procuradoria-Geral da República (PGR) pelos crimes de associação criminosa armada, abolição violenta do Estado Democrático de Direito, tentativa de golpe de Estado, dano qualificado e deterioração de patrimônio tombado.

Casos que vão a plenário presencial:

Jupira Silvana da Cruz Rodrigues

Jupira Rodrigues, 57, foi presa no interior do Palácio do Planalto no dia dos ataques de 8/1. Ela teve seu material genético encontrado pela Polícia Federal (PF), em uma garrafa esquecida no Palácio do Planalto. Rodrigues é servidora pública aposentada, e morava em Betim (MG).

Pelo voto em plenário virtual, com maioria, suas penas somavam, ao todo, 14 anos de prisão, sendo: de abolição violenta do Estado Democrático de Direito, com pena de 4 anos e 6 meses de reclusão; golpe de Estado, com pena de 5 anos de reclusão; dano qualificado, todos do Código Penal à pena de 1 ano e 6 meses de detenção e 50 dias-multa, fixando cada dia multa em 1/3 do salário mínimo; deterioração do Patrimônio tombado, pena de 1 ano e 6 meses de reclusão e 50 dias-multa e associação criminosa armada, pena de 1 ano e seis meses de reclusão.

Nilma Lacerda Alves

Nilma Alves, 47, é uma das acusadas de destruiu obras de arte e bens públicos no Palácio do Planalto. Ela é moradora de Barreiras (BA).

O ministro Moraes tinha votado em plenário virtual por um total de 14 anos de prisão à acusada, sendo distribuídos em: abolição violenta do Estado Democrático de Direito, com pena de 4 anos e 6 meses de reclusão; golpe de Estado, com pena de 5 anos de reclusão; dano qualificado, todos do Código Penal à pena de 1 ano e 6 meses de detenção e 50 dias-multa, fixando cada dia multa em 1/3 do salário mínimo; deterioração do Patrimônio tombado, pena de 1 ano e 6 meses de reclusão e 50 dias-multa e associação criminosa armada, pena de 1 ano e seis meses de reclusão.

Condenados em plenário virtual:

Moacir José dos Santos

O julgamento do réu Moacir José Santos, 52, estava inicialmente previsto para acontecer com os três primeiros condenados, mas não chegou a ser chamado. É morador de Cascavel (PR) e acusado de depredação contra o Palácio do Planalto, onde salas e obras de arte foram destruídas. Ele também teve seu material genético identificado, bem como gravou vídeos no interior dos prédios públicos e na Praça dos Três Poderes.

Ao todo, o voto de Moraes o condena a 17 anos de prisão, sendo distribuído da seguinte forma: abolição violenta do Estado Democrático de Direito, que tem pena de 5 anos e 6 meses de reclusão; golpe de Estado, com pena de 6 anos e 6 meses de reclusão; dano qualificado, todos do Código Penal à pena de 1 ano e 6 meses de detenção e 50 dias-multa, fixando cada dia multa em 1/3 do salário mínimo; deterioração do patrimônio tombado, pena de 1 ano e 6 meses de reclusão e 50 dias-multa e associação criminosa armada, pena de 2 anos de reclusão.

Durante o depoimento, Moacir alegou ser “vítima do Estado” e que participou de uma “marcha pacífica”, em busca de um “país melhor”.

Davis Baek

Davis Baek, 41 anos, foi preso na Praça dos Três Poderes, em Brasília, com dois rojões não disparados, munição de gás lacrimogêneo, balas de borracha, uma faca e dois canivetes. Ele é considerado o executor e incitador dos ataques na data. Antes do ocorrido, ele morava em São Paulo. Seus advogados alegam sua inocência.

O ministro Moraes considerou uma pena total de 12 anos de prisão, divididos em: abolição violenta do Estado Democrático de Direito, com pena de 4 anos e 6 meses de reclusão; golpe de Estado, 5 anos e 6 meses; e associação criminosa armada, 2 anos de reclusão. Ele é um dos réus que está absolvido, de acordo com o voto do ministro, de dano qualificado e deterioração do Patrimônio tombado.

João Lucas Vale Giffoni

João Lucas Giffoni, 26, foi preso após invasão do Congresso Nacional, tendo sido acusado pela PGR de participar da depredação do prédio. Ele teria quebrado janelas, móveis, computadores, obras de arte, câmeras de circuito fechado de TV. Ele é de Brasília (DF), é um dos réus mais novos nesta leva de julgamentos, e apagou boa parte do conteúdo de suas redes sociais.

Ao todo, o relator e ministro Moraes votou para condená-lo, também, ao total de 14 anos de prisão e 100 dias-multa, cada uma fixada em 1/3 do salário mínimo (que está no valor de R$ 1.320 atualmente).

Veja a divisão dos crimes: abolição violenta do Estado Democrático de Direito, com pena de 4 anos e 6 meses de reclusão; golpe de Estado, com pena de 5 anos de reclusão; dano qualificado, todos do Código Penal à pena de 1 ano e 6 meses de detenção e 50 dias-multa, fixando cada dia multa em 1/3 do salário mínimo; deterioração do Patrimônio tombado, pena de 1 ano e 6 meses de reclusão e 50 dias-multa e associação criminosa armada, pena de 1 ano e seis meses de reclusão.

Informações: Metrópoles

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