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Hussein Bakri destaca liberação de R$ 30 mi para de estradas rurais

Os recursos estão sendo liberados à medida em que as prefeituras enviam a documentação necessária, em especial os dados bancários para depósito do dinheiro

O deputado Hussein Bakri (PSD) destacou a importância da liberação de repasses do Fundo Estadual para Calamidades Públicas (Fecap)
O deputado Hussein Bakri (PSD) destacou a importância da liberação de repasses do Fundo Estadual para Calamidades Públicas (Fecap) -

Da Redação

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Líder do Governo na Assembleia Legislativa, o deputado Hussein Bakri (PSD) destacou a importância da liberação de repasses do Fundo Estadual para Calamidades Públicas (Fecap) aos municípios atingidos pelas fortes chuvas de outubro e novembro no Paraná. O dinheiro, que começou a ser depositado na conta das prefeituras nesta semana, faz parte de um montante de R$ 30 milhões reservado para a recuperação de infraestruturas danificadas pelos temporais e alagamentos, sobretudo para as estradas rurais.

No total, são 90 cidades paranaenses que tiveram situação de emergência homologada pelo Executivo estadual. Os recursos estão sendo liberados a cada uma delas à medida em que as prefeituras enviam a documentação necessária, em especial os dados bancários para depósito do dinheiro.

“Há duas semanas, aprovamos a criação do Fecap em menos de 24 horas na Assembleia justamente por entender a gravidade da situação que os nossos municípios estão enfrentando. Por meio da lei que criou o fundo, já está sendo possível fazer esse repasse de forma mais ágil às prefeituras e com toda a segurança jurídica na prestação de contas, permitindo que a população possa retomar a vida normal o quanto antes”, afirmou Hussein Bakri.

Além da reconstrução de pontes e estradas na área rural para garantir o escoamento normal da produção agrícola e o abastecimento das cidades, esse recurso emergencial poderá ser usado, por exemplo, na limpeza da área urbana, na reconstrução de ruas, calçadas e galerias, e na compra de óleo diesel para o maquinário das prefeituras.

A Lei Estadual 21.720/2023, que criou o Fecap, tornou mais simples essa transferência de recursos financeiros do Governo do Estado aos municípios em situação de emergência ou de calamidade pública. Na prática, o texto prevê que o Estado possa repassar verba diretamente à conta de municípios que não tenham fundos similares, sem necessidade de convênios e outras providências que retardem a chegada do aporte.

Com informações da assessoria.

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