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Fiep repudia medida provisória que reonera a folha salarial

Para a entidade, pacote de medidas anunciado pelo Governo Federal transfere ao setor produtivo a responsabilidade para o atingimento de metas fiscais

Medida atinge o setor produtivo
Medida atinge o setor produtivo -

Publicado por Luciana Brick

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A Federação das Indústrias do Estado do Paraná (Fiep) repudia veementemente a edição da Medida Provisória nº 1.202, de 28 de dezembro de 2023, que revoga a desoneração da folha de pagamento e cria limitações à utilização de créditos decorrentes de decisões judiciais transitadas em julgado. A Medida Provisória (MP), que pretende reonerar as empresas, afronta a decisão legítima do Congresso Nacional que se manifestou de maneira absolutamente favorável à desoneração, por duas vezes nos últimos dias, e traz insegurança jurídica para empresas e trabalhadores.

Em 27 de dezembro, o Congresso Nacional, no legítimo exercício de suas atribuições, aprovou a Lei nº 14.784 que prorrogou a desoneração da folha de salário de 17 setores até 31 de dezembro de 2027. Portanto, a edição da MP 1.202, que revoga a prorrogação da desoneração da folha e institui uma redução parcial da contribuição previdenciária, é uma afronta ao Congresso Nacional e demonstra autoritarismo por parte do Governo Federal.

No mesmo sentido, a MP traz uma indevida e incongruente limitação às compensações de créditos tributários transitadas em julgado. Ou seja, empresas que recolheram tributos indevidamente cobrados pela administração pública federal e tiveram a ilegalidade da cobrança reconhecida pelo Poder Judiciário, sofrerão restrições temporais e quantitativas para a utilização desses créditos já reconhecidos em seu favor. É mais uma medida que, se não for prontamente enfrentada pelo Congresso Nacional, irá gerar insegurança jurídica e judicialização, uma vez que se trata claramente de apropriação indevida por parte do Estado.

A Fiep lamenta a utilização de Medida Provisória para a apresentação de ações de cunho exclusivamente arrecadatório, em direta afronta ao texto constitucional por completa ausência de urgência e relevância.

O Governo Federal mais uma vez transfere ao setor produtivo nacional a responsabilidade para o atingimento de metas fiscais por meio do aumento da arrecadação, sem apresentação de quaisquer contrapartidas mínimas de redução de gastos públicos, as quais são primordiais para a retomada do crescimento econômico brasileiro e o desenvolvimento da indústria nacional.

Das Assessorias 

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