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Nota Paraná registrou quase 900 denúncias de sonegação em 2023

Consumidores podem denunciar estabelecimentos por meio do aplicativo quando uma nota fiscal em que solicitaram o CPF, e que deveria ter sido emitida, não constar no seu extrato do programa

O aplicativo do Nota Paraná oferece a função “Denunciar Loja”
O aplicativo do Nota Paraná oferece a função “Denunciar Loja” -

Publicado Por João Iansen

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O Nota Paraná, programa que incentiva a emissão de notas fiscais e a participação ativa dos consumidores na fiscalização tributária, registrou 893 denúncias em 2023, apontando suspeitas de más práticas no recolhimento de tributos por parte de estabelecimentos comerciais no Estado. Ao todo, desde a instituição do programa em 2015, a Secretaria da Fazenda já recebeu 69.263 denúncias dessa natureza.

Das 893 encaminhadas no ano passado, 400 foram canceladas durante a análise, seja por falta de provas ou pela autorregularização do fornecedor. Outras 220 estão em análise pela equipe de auditores fiscais da Receita Estadual, enquanto 200 foram arquivadas por motivos que impossibilitam a análise, como a ausência do CPF na nota fiscal.

Como resultado das reclamações feitas por meio do Nota Paraná no mesmo período, 73 denúncias resultaram na lavratura de Autos de Infração.

A coordenadora do programa, Marta Gambini, menciona uma das situações que dificultam a identificação do responsável pela irregularidade. “Quando há dúvida, prevalece a suposição da lisura e o fornecedor não é punido. O Fisco jamais pune sem uma prova inequívoca da irregularidade”, explica.

COMO FUNCIONA – O aplicativo do Nota Paraná oferece a função “Denunciar Loja”. Os consumidores podem acioná-la quando constatarem que uma nota fiscal em que solicitaram o CPF, e que deveria ter sido emitida, não consta no seu extrato do programa.

Tanto estabelecimentos que não emitem anota quanto aqueles que não a transmitem para a Receita Estadual são passíveis de multa de R$ 1.000, independentemente do valor da compra.

PROCESSO – A partir do momento em que o consumidor faz a reclamação por meio do site ou aplicativo, o fornecedor tem 15 dias para se manifestar ou fazer a autorregularização. A partir daí o consumidor tem outros 10 dias para checar a conformidade. Após esse prazo, se a irregularidade for verificada e comprovada, há a punição.

Com informações: Agência Estadual de Notícias.

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