Valores do Nota Paraná devem ser informados no Imposto de Renda | aRede
PUBLICIDADE

Valores do Nota Paraná devem ser informados no Imposto de Renda

Os créditos obtidos através do programa são isentos de tributação e os prêmios têm IR retido na fonte

Os valores recebidos por meio do programa não geram IR, mas devem ser declarados à Receita Federal devido à possibilidade de variação patrimonial que podem representar
Os valores recebidos por meio do programa não geram IR, mas devem ser declarados à Receita Federal devido à possibilidade de variação patrimonial que podem representar -

Publicado Por Larissa Bim

@Siga-me
Google Notícias facebook twitter twitter telegram whatsapp email

A Secretaria da Fazenda do Paraná orienta os consumidores cadastrados no Programa Nota Paraná a emitir o Informe de Rendimentos para a declaração do Imposto de Renda de 2024. Os valores recebidos por meio do programa não geram IR, mas devem ser declarados à Receita Federal devido à possibilidade de variação patrimonial que podem representar.

Os créditos obtidos através do Nota Paraná são considerados isentos de tributação. Já os valores dos prêmios têm o IR retido na fonte. Para efetuar a declaração corretamente, a orientação é informar os créditos no campo “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis” da Declaração de Imposto de Renda. Os prêmios, por sua vez, devem ser declarados como “Rendimentos Sujeitos à Tributação Exclusiva”.

Para acessar o comprovante, os contribuintes cadastrados no Nota Paraná podem utilizar o site ou aplicativo, disponível para Android e iOS. Ao acessar a plataforma, o usuário deve clicar em “Meu Perfil” e, em seguida, selecionar “Consultar” na área dedicada ao Informe de Rendimentos do Imposto de Renda. É possível escolher o exercício e ano-calendário desejado para obter as informações.

Ambos os canais – site e aplicativo – seguem protocolos de segurança e sigilo da Celepar, que protegem a confidencialidade dos dados dos usuários. “Ao seguir a orientação, os participantes evitam uma eventual malha fina do IR apenas por não ter informado os rendimentos da forma correta”, diz a coordenadora do Programa Nota Paraná, Marta Gambini.

IR 2024 – O prazo de entrega da declaração do IR 2024 teve início na última sexta-feira (15) e se estende até o dia 31 de maio. Neste ano, o limite mínimo de rendimentos tributáveis que obriga o envio do documento é de R$ 30.639,90 no ano. Para mais informações, consulte o site da Receita Federal.

PROGRAMA – O Nota Paraná é um programa de conscientização fiscal vinculado à Secretaria de Estado da Fazenda. Ao efetuar compras nos estabelecimentos comerciais do Estado, o consumidor cadastrado que pede ter seu CPF incluído na nota fiscal acumula créditos de Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS).

Os valores devolvidos podem ser transferidos para a conta bancária do consumidor ou utilizados para abater o Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA). Além disso, cada nota fiscal com CPF inserido gera bilhetes para participar dos sorteios mensais.

Para os contribuintes individuais, o Nota Paraná sorteia todos os meses um prêmio principal de R$ 1 milhão, um prêmio de R$ 100 mil, um prêmio de R$ 50 mil, dez prêmios de R$ 10 mil e 15 mil prêmios de R$ 50. Entidades sociais cadastradas no programa também participam do sorteio, concorrendo a 40 prêmios de R$ 5 mil cada. As organizações são incluídas no programa por meio de doações de notas fiscais feitas pelos consumidores.

AEN

PUBLICIDADE

Participe de nossos

Grupos de Whatsapp

Conteúdo de marca

Quero divulgar right

PUBLICIDADE