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Fábio Jr. ganha ação de empresa de remédio para impotência

Cantor processou empresa que o colocou como garoto-propaganda de remédio para impotência sexual sem a sua autorização

Cantor processou empresa que o colocou como garoto-propaganda de remédio para impotência sexual sem a sua autorização
Cantor processou empresa que o colocou como garoto-propaganda de remédio para impotência sexual sem a sua autorização -

Da Redação

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Cantor processou empresa que o colocou como garoto-propaganda de remédio para impotência sexual sem a sua autorização

Fábio Jr. conseguiu uma indenização de R$ 100 mil de uma empresa de suplementos que usou sua imagem indevidamente para divulgar um remédio contra a impotência sexual.

O cantor já havia vencido a ação em novembro de 2019, mas na ocasião a Justiça tinha determinado que ele receberia apenas R$ 50 mil de indenização. Insatisfeito ele entrou com um recurso no Tribunal de Justiça de São Paulo, alegando que o valor não era compatível com os danos causados a sua imagem.

Ele pediu uma indenização de R$ 300 mil e disse que o uso de sua imagem nas propagandas do remédio Power Blue o trouxe diversos danos. Para sustentar suas argumentações, ele disse que sempre foi de conhecimento público sua “fama de namoradeiro”, e que todos o conhecem como um “homem viril, galanteador, símbolo sexual de toda uma geração”, além de ter se casado seis vezes, e ser pai de seis filhos.

“Hoje, no auge dos seus 67 anos de idade, o autor colhe os merecidos louros de sua trajetória e fama, possuindo estabilidade, tanto na vida profissional quanto afetiva, e, não obstante a falsa notícia de que sofria de disfunção erétil a qual teria sido curada com a utilização do produto ‘Power Blue’ tenha o condão de macular sua honra objetiva, entendemos que o valor pretendido de R$ 300 mil é exacerbado, mostrando-se adequada e razoável a majoração para R$ 100 mil, porquanto aliado à retratação pública mediante publicação no mesmo site de vendas em que foi veiculada sua imagem com a falsa notícia, desmentindo a informação ali exposta a seu respeito”, determinou o relator Pedro de Alcântara da Silva Leme Filho.

As informações são do colunista Léo Dias

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