Ponta Grossa
10 de fevereiro de 2017 11:55
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Nos quatro anos de mandato, gasto com o salário, 13° e abono de férias de prefeito, vice, vereadores e secretários será de quase R$ 20 milhões.
Se pagarem décimo terceiro
salário e abono de férias aos prefeitos, vice-prefeitos e vereadores, os 399
municípios paranaenses gastarão aproximadamente R$ 41,3 milhões por ano. Ao
final de um mandato de quatro anos, o dispêndio com essas despesas atingirá R$
165,3 milhões. O cálculo é do Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) e
foi feito com base nos atos legais que fixaram as remunerações dos cargos
políticos em 2016.
Em Ponta
Grossa, o gasto com o salário de prefeito, vice, secretários e vereadores durante
o ano de 2017 será de R$ 4.991.557,48, com base em dados disponibilizados no
Portal da Transparência da Prefeitura de Ponta Grossa e da Câmara de
Vereadores. O cálculo realizado pelo Portal aRede leva em conta o 13°
salário, abono de férias e mostra que em quatro anos de mandato o gasto com as
36 funções será de R$ 19.966.229,92. O dado leva em conta o salário de
prefeito, vice-prefeito, 23 vereadores e 11 secretários registrado no holerite
das referidas funções no mês de janeiro de 2017.
O maior
salário do município é do prefeito Marcelo Rangel (PPS) que recebe, segundo dados
do Portal da Transparência, R$ 18.627,28. A vice-prefeita Elizabeth Schmidt tem
o segundo maior salário do município, com o valor de R$ 14.280,91. Os onze
secretários da gestão da Rangel recebem R$ 10.000,06 mensais. Enquanto os 23
vereadores de Ponta Grossa ganham um salário de 10.063,39. O levantamento do Portal
aRede não leva em conta outros altos salários pagos pela Prefeitura de
Ponta Grossa, como o cargo de Procurador Geral do Município que recebeu R$
10.000,06 em janeiro deste ano.
Em 1º de
fevereiro, o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que é
constitucional o pagamento de 13º salário e terço de férias aos prefeitos e
vice-prefeitos. Como se tratam de agentes políticos, que obtêm os mandatos por
meio de eleições, a medida poderá ser estendida aos vereadores. Com o
entendimento, o STF passou a considerar que aqueles benefícios são direito de
todos os trabalhadores, inclusive dos agentes políticos.
A decisão do STF modifica
entendimento que vinha sendo adotado pelo TCE paranaense em relação ao
pagamento de 13º e abono de férias aos vereadores. A Instrução Normativa nº
72/12, em seu Artigo 16, veda o pagamento desses benefícios, à exceção daqueles
vereadores que ocupam cargo efetivo na administração pública e optaram pela
remuneração desse cargo.
A interpretação até agora
adotada pelo TCE-PR era de que, classificado como agente político, o vereador
não teria direito aos benefícios, garantidos pela Constituição aos
trabalhadores rurais e urbanos. Com base nesse entendimento, em 2012 o Pleno do
TCE-PR emitiu liminar suspendendo a aplicação de lei municipal que previa o
pagamento de 13º aos vereadores de Curitiba.
O TCE-PR aguardava o julgamento do STF e, a partir de agora, seguirá o novo entendimento, que tem repercussão geral - de aplicação obrigatória. "Avaliamos que a imposição de mais essa despesa agravará a séria crise que os municípios paranaenses enfrentam, com a queda de receita própria e também dos repasses estaduais e federais", afirma o presidente, conselheiro Durval Amaral.
Com informações do TCE.