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Justiça inocenta Rangel após denúncia de ‘benefícios’ fiscais

Prefeito de Ponta Grossa foi denunciado no MP por supostamente decretar descontos e isenções de multas nas proximidades das eleições. Decisão é da 14ª Vara Eleitoral.

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Prefeito de Ponta Grossa foi denunciado no MP por supostamente decretar descontos e isenções de multas nas proximidades das eleições. Decisão é da 14ª Vara Eleitoral.

O juiz eleitoral Fábio Marcondes Leite, da 14ª Vara Eleitoral de Ponta Grossa, inocentou o prefeito de Ponta Grossa, Marcelo Rangel, de supostas irregularidades eleitorais na disputa pela reeleição. A sentença foi proferida na sexta-feira (10), após julgamento da chapa de Marcelo Rangel (PPS) e Elizabeth Schmidt (PSB) – que poderia resultar na cassação de direitos políticos.

A denúncia, encaminhada pelo então vereador Antônio Laroca Neto (PDT) ao Ministério Público (MP), alegou que o prefeito teria infringido um dos artigos da ‘Lei das Eleições’ ao decretar descontos, benefícios fiscais e isenções de multas e juros em favor de contribuintes às vésperas do processo eleitoral do ano passado. Laroca afirmou no documento que Rangel teria sancionado uma lei que permitia a empresas renegociar dívidas e repassar recursos para entidades sociais no município. O projeto, aprovado ainda no final de 2015 pela Câmara de Vereadores, foi sancionado somente em junho de 2016 – a denúncia alegava motivações políticas e eleitorais na sanção ‘às vésperas’ da corrida eleitoral.

A justiça acatou a argumentação da defesa de Rangel e do então procurador-geral do município, Dino Schrutt, afirmando que a sanção somente regulamentou os parâmetros de captação de recursos às entidades de assistência social, sem qualquer irregularidade na esfera eleitoral.

O juiz eleitoral afirmou, na sentença, que não ocorreu nenhuma conduta “ilegal ou dolosa dos investigados”, como “qualquer repasse gratuito de bens ou valores”, julgando improcedente a investigação judicial. O MP ainda pode recorrer da decisão.

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