Ponta Grossa
15 de março de 2017 21:25
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Prefeito de Ponta
Grossa foi denunciado no MP por supostamente decretar descontos e isenções de
multas nas proximidades das eleições. Decisão é da 14ª Vara Eleitoral.
O juiz eleitoral Fábio Marcondes Leite, da 14ª Vara
Eleitoral de Ponta Grossa, inocentou o prefeito de Ponta Grossa, Marcelo
Rangel, de supostas irregularidades eleitorais na disputa pela reeleição. A
sentença foi proferida na sexta-feira (10), após julgamento da chapa de Marcelo
Rangel (PPS) e Elizabeth Schmidt (PSB) – que poderia resultar na cassação de
direitos políticos.
A denúncia, encaminhada pelo então vereador Antônio Laroca
Neto (PDT) ao Ministério Público (MP), alegou que o prefeito teria infringido
um dos artigos da ‘Lei das Eleições’ ao decretar descontos, benefícios fiscais
e isenções de multas e juros em favor de contribuintes às vésperas do processo
eleitoral do ano passado. Laroca afirmou no documento que Rangel teria
sancionado uma lei que permitia a empresas renegociar dívidas e repassar
recursos para entidades sociais no município. O projeto, aprovado ainda no
final de 2015 pela Câmara de Vereadores, foi sancionado somente em junho de
2016 – a denúncia alegava motivações políticas e eleitorais na sanção ‘às vésperas’
da corrida eleitoral.
A justiça acatou a argumentação da defesa de Rangel e do
então procurador-geral do município, Dino Schrutt, afirmando que a sanção
somente regulamentou os parâmetros de captação de recursos às entidades de
assistência social, sem qualquer irregularidade na esfera eleitoral.
O juiz eleitoral afirmou, na sentença, que não ocorreu
nenhuma conduta “ilegal ou dolosa dos investigados”, como “qualquer repasse
gratuito de bens ou valores”, julgando improcedente a investigação judicial. O MP
ainda pode recorrer da decisão.