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Juíza manda Câmara de PG suspender votação do FGTS

Decisão em liminar deferida ontem impede Legislativa de analisar projeto do FGTS
Decisão em liminar deferida ontem impede Legislativa de analisar projeto do FGTS -

Mario Martins

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Decisão da 2ª Vara da Fazenda Pública de Ponta Grossa aconteceu no fim da tarde desta terça-feira

Em decisão anunciada no fim da tarde desta terça-feira, a juíza Michelle Delezuk, da 2ª Vara da Fazenda Pública de Ponta Grossa, determinou a imediata suspensão do ato de votação do Projeto de Lei nº 99/17, que trata do parcelamento da dívida do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), pela Câmara dos Vereadores. Ela determinou, ainda, a notificação das autoridades coatoras, nos termos do artigo 7°, inciso I da Lei n° 12.016/2009, a fim de que, no prazo de 10 (dez) dias, prestem as informações que entenderem necessárias.

Em seu despacho, com aproximadamente cinco páginas, a magistrada ressalta que em regra, não se deve admitir a propositura de ação judicial para se realizar o controle de constitucionalidade prévio dos atos normativos. Contudo, segundo o entendimento do Supremo Tribunal Federal no julgamento do MS nº 32033/DF, de relatoria do Ministro. Gilmar Mendes, há duas exceções em que é possível o controle de constitucionalidade prévio realizado pelo Poder Judiciário.

Uma dessas possibilidades é que caso a proposta de emenda à Constituição seja manifestamente ofensiva à cláusula pétrea. Admite-se outra hipótese em que a tramitação do projeto de lei ou de emenda à Constituição violar regra constitucional que discipline o processo legislativo.

“Veja-se que o vício de inconstitucionalidade está diretamente relacionado aos aspectos formais e procedimentais da atuação legislativa (regras de processo legislativo), sendo, portanto, admitida a impetração de mandado de segurança que tenha como finalidade corrigir tal vício, antes e independentemente da final aprovação da norma. No presente caso concreto, sustentam os impetrantes que o projeto de lei contém vício relacionado ao encaminhamento de projeto com o mesmo texto outrora rejeitado e o recebimento do referido projeto, ou seja, referente às regras de processo legislativo previstas nos arts. 60, § 5º, 62, § 10 e 67, todos da Constituição da República e art. 57, parágrafo único, da Lei Orgânica Municipal”, assinala a juíza em sua decisão.

Para o vereador Pietro Arnaud, a decisão foi encarada como uma vitória do Poder Legislativo. “A reapresentação do projeto foi um desrespeito aos vereadores. Mesmo que ele tivesse sofrido alguma alteração, o objeto era o mesmo. O prefeito tentou agir na ilegalidade”, alfinetou. “Precisamos de um governante que honre suas contas”, destacou.

Através de assessoria de imprensa, o prefeito Marcelo Rangel (PPS) disse que, ‘como não recebemos oficialmente nenhum documento, a prefeitura não pode se e manifestar. Ao recebermos documento e a informação, aí sim, a Prefeitura se posicionará. Até porque não temos ciência do que é exatamente a determinação e é necessário fazermos uma avaliação para darmos o parecer’.

Dívida do FGTS é de R$ 30 milhões

Os vereadores Pietro Arnaud e Geraldo Stocco, ambos da Rede Sustentabilidade, George de Oliveira (PMN), Dr. Magno (PDT) e Ricardo Zampieri (SD), todos do bloco da oposição, tinham entrado na manhã de ontem, na Justiça, para evitar a votação do projeto de lei (PL) 99/2016 de autoria do Poder Executivo. A iniciativa prevê a renegociação de uma dívida de quase R$ 30 milhões da Prefeitura Municipal de Ponta Grossa (PMPG) oriunda do não recolhimento do fundo de garantia por tempo de serviço (FGTS) dos servidores. O pedido de mandado de segurança foi protocolado pelos advogados Pedro Ribeiro e Alexandre Ayres na tarde desta terça-feira (9).

Veja a íntegra da decisão:

http://arede.info/themes/ar2907/files/camara.pdf

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