Juíza manda Câmara de PG suspender votação do FGTS
Publicado: 09/05/2017, 19:29
Decisão da 2ª Vara da Fazenda Pública de Ponta Grossa aconteceu no fim da tarde desta terça-feira
Em decisão anunciada no fim da tarde desta terça-feira, a juíza Michelle Delezuk, da 2ª Vara da Fazenda Pública de Ponta Grossa, determinou a imediata suspensão do ato de votação do Projeto de Lei nº 99/17, que trata do parcelamento da dívida do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), pela Câmara dos Vereadores. Ela determinou, ainda, a notificação das autoridades coatoras, nos termos do artigo 7°, inciso I da Lei n° 12.016/2009, a fim de que, no prazo de 10 (dez) dias, prestem as informações que entenderem necessárias.
Em seu despacho, com aproximadamente cinco páginas, a magistrada ressalta que em regra, não se deve admitir a propositura de ação judicial para se realizar o controle de constitucionalidade prévio dos atos normativos. Contudo, segundo o entendimento do Supremo Tribunal Federal no julgamento do MS nº 32033/DF, de relatoria do Ministro. Gilmar Mendes, há duas exceções em que é possível o controle de constitucionalidade prévio realizado pelo Poder Judiciário.
Uma dessas possibilidades é que caso a proposta de emenda à Constituição seja manifestamente ofensiva à cláusula pétrea. Admite-se outra hipótese em que a tramitação do projeto de lei ou de emenda à Constituição violar regra constitucional que discipline o processo legislativo.
“Veja-se que o vício de inconstitucionalidade está diretamente relacionado aos aspectos formais e procedimentais da atuação legislativa (regras de processo legislativo), sendo, portanto, admitida a impetração de mandado de segurança que tenha como finalidade corrigir tal vício, antes e independentemente da final aprovação da norma. No presente caso concreto, sustentam os impetrantes que o projeto de lei contém vício relacionado ao encaminhamento de projeto com o mesmo texto outrora rejeitado e o recebimento do referido projeto, ou seja, referente às regras de processo legislativo previstas nos arts. 60, § 5º, 62, § 10 e 67, todos da Constituição da República e art. 57, parágrafo único, da Lei Orgânica Municipal”, assinala a juíza em sua decisão.
Para o vereador Pietro Arnaud, a decisão foi encarada como uma vitória do Poder Legislativo. “A reapresentação do projeto foi um desrespeito aos vereadores. Mesmo que ele tivesse sofrido alguma alteração, o objeto era o mesmo. O prefeito tentou agir na ilegalidade”, alfinetou. “Precisamos de um governante que honre suas contas”, destacou.
Através de assessoria de imprensa, o prefeito Marcelo Rangel (PPS) disse que, ‘como não recebemos oficialmente nenhum documento, a prefeitura não pode se e manifestar. Ao recebermos documento e a informação, aí sim, a Prefeitura se posicionará. Até porque não temos ciência do que é exatamente a determinação e é necessário fazermos uma avaliação para darmos o parecer’.
Dívida do FGTS é de R$ 30 milhões
Os vereadores Pietro Arnaud e Geraldo Stocco, ambos da Rede Sustentabilidade, George de Oliveira (PMN), Dr. Magno (PDT) e Ricardo Zampieri (SD), todos do bloco da oposição, tinham entrado na manhã de ontem, na Justiça, para evitar a votação do projeto de lei (PL) 99/2016 de autoria do Poder Executivo. A iniciativa prevê a renegociação de uma dívida de quase R$ 30 milhões da Prefeitura Municipal de Ponta Grossa (PMPG) oriunda do não recolhimento do fundo de garantia por tempo de serviço (FGTS) dos servidores. O pedido de mandado de segurança foi protocolado pelos advogados Pedro Ribeiro e Alexandre Ayres na tarde desta terça-feira (9).