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Justiça manda tarifa de ônibus em PG voltar a R$ 3,20

Magistrada suspendeu os efeitos do Decreto nº 12.635, de 24/02/2017 até nova decisão a respeito

Decisão da Justiça saiu no fim da tarde dessa quarta-feira
Decisão da Justiça saiu no fim da tarde dessa quarta-feira -

Mario Martins

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Ela suspendeu os efeitos do Decreto nº 12.635, de 24/02/2017 até nova decisão a respeito

Uma decisão da juíza Luciana Virmond Cesar, da 2ª Vara da Fazenda Pública, anunciada no final da tarde de terça-feira (16), retomou a polêmica em volta do reajuste da tarifa do Transporte Coletivo de Ponta Grossa. A cobrança passou de R$ 3,20 para 3,70 no dia 26 de fevereiro, representando uma alta de 15,6%.

A magistrada determinou que a Viação Campos Gerais (VCG) volte a cobrar o valor original em um prazo de até 48 horas a partir da intimação, suspendendo os efeitos do Decreto nº 12.635, sob pena de incorrer em multa diária R$ 10 mil. Isso aconteceu depois de uma ação popular impetrada pelo deputado federal Aliel Machado e pelo vereador Geraldo Stocco, ambos da Rede. O pedido de suspensão imediata do reajuste foi protocolado em março.

Mesmo em Brasília, onde cumpre agenda parlamentar, Aliel usou a internet para comentar a decisão. Em vídeo publicado nas redes sociais, ele destaca que o centro da questão não diz respeito a qualidade do serviço, mas sim a falta de transparência para com a população. “O transporte é público. A empresa apenas presta um serviço para a Prefeitura. A construção do valor depende de vários fatores e o principal deles é o número de usuários. A Prefeitura faz aferição por amostragem e o resto fica a cargo pela empresa. A população tem o direito de saber quantas pessoa utilizam o serviço e se o valor cobrado está obedecendo a ordem legal”, destacou. Em entrevista a equipe de reportagem, o vereador Geraldo do Stocco se disse feliz com o resultado da ação. “Nosso trabalho deu resultado. Espero que com essa decisão a empresa trate os usuários como mais transparência e que no futuro os aumentos estejam baseados em dados reais e justos. Vamos lutar para que esse parecer seja mantido”, afirmou.

Respostas

A Prefeitura de Ponta Grossa e, por consequência a Autarquia Municipal de Trânsito e Transporte (AMTT), que aparecem como réus no pedido de liminar, foram procuradas através da assessoria de imprensa. Até o fechamento desta edição ninguém foi encontrado. Já a VCG informou que assim que for notificada tomará as medidas cabíveis.

Juíza apontou descumprimento de lei municipal 

Dentro da decisão divulgada na terça-feira, a juíza Luciana Virmond Cesar apontou que diante da alegação da ação popular de uma ilegalidade no procedimento administrativo, foi determinado que a Prefeitura de Ponta Grossa apresentasse todos os documentos obrigatórios exigidos quando do pedido de aumento da tarifa. “Apesar da oportunidade concedida ao município de Ponta Grossa para a comprovação da legalidade do ato administrativo impugnado, verificou-se de modo claro o descumprimento da referida lei municipal pelo Poder Executivo réu”, destaca o documento. Entre os pontos questionados pela magistrada estão a contabilidade da empresa, a folha de pagamento dos funcionários, a quantidade de passageiros, a quilometragem rodada e os índices de qualidade.

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