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Incentivo ao Turismo traz descontos no IPTU 2018

O desconto corresponderá até 60% do valor a vencer e pode ser abatido já no IPTU 2018, se realizado e requerido até o dia 20 de janeiro

Presidente da Fumtur e vice-prefeita quer potencializar o turismo com lei de incentivo
Presidente da Fumtur e vice-prefeita quer potencializar o turismo com lei de incentivo -

Da Redação

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O desconto corresponderá até 60% do valor a vencer e pode ser abatido já no IPTU 2018, se realizado e requerido até o dia 20 de janeiro

Com o objetivo de fomentar a atividade turística em Ponta Grossa, diversificando a oferta turística e o calendário de eventos da cidade, a Prefeitura Municipal de Ponta Grossa, através da Fundação Municipal de Turismo (Fumtur), regulamentou a Lei de Incentivo ao Turismo, que garante desconto no IPTU aos contribuintes que incentivarem eventos geradores de fluxo turístico, aprovados pelo Conselho Municipal de Turismo (COMTUR). O desconto corresponderá até 60% do valor a vencer e pode ser abatido já no IPTU 2018, se realizado e requerido até o dia 20 de janeiro.

Para obtenção do desconto nos valores do IPTU, os contribuintes Pessoa Física ou Jurídica devem protocolar um requerimento junto à Fundação Municipal de Turismo ou à Praça de Atendimento da Prefeitura Municipal. O depósito bancário de até 60% (sessenta por cento) do IPTU deverá ser efetuado diretamente à conta do Fundo Municipal de Turismo. O contribuinte deve também informa o número do cadastro do IPTU do imóvel que pretende utilizar o crédito para abatimento do imposto.

“O contribuinte que decidir incentivar o turismo através dessa lei poderá escolher um projeto de seu interesse, aprovado pelo Comtur, destinando o valor correspondente. Caso o evento não venha a ser realizado, o Conselho irá reverter os valores em outras ações voltadas ao desenvolvimento do Turismo em Ponta Grossa. Com esse benefício fiscal, queremos fomentar projetos que proporcionem oportunidades de visibilidade da imagem turística da cidade, no mercado nacional e internacional”, destacou a vice-prefeita e presidente da Fumtur, Elizabeth Schmidt.

O secretário municipal da Fazenda, Cláudio Grokoviski, orienta sobre a destinação máxima de até 60% do valor devido. “Estipulamos esse valor máximo, porque os outros 40% devem ser destinados aos investimentos nas áreas de saúde e educação. Importante também destacar que o desconto incidirá exclusivamente no valor do IPTU, e não se estende às demais taxas contidas no boleto”, explica Grokoviski.

Como aderir à Lei de Incentivo ao Turismo?

Realizar o depósito bancário de até 60% do IPTU deverá ser efetuado diretamente à conta do Fundo Municipal de Turismo, CNPJ nº 17.443.826/0001-28, Banco do Brasil - Agência 0030-2, Conta Corrente nº 103116-3. Para ser abatido já no IPTU 2018, é preciso realizar e requerer o benefício até o dia 20 de janeiro.

- Pessoa Física: protocolar até 20 de janeiro requerimento solicitando o benefício junto à Fundação Municipal de Turismo ou à Praça de Atendimento da Prefeitura Municipal, anexando:

  • a) cópias dos documentos pessoais;
  • b) cópias do comprovante de endereço e do(s) boleto(s) de IPTU;
  • c) cópia do comprovante de depósito bancário referente ao patrocínio.
  • - Pessoa Jurídica: protocolar até 20 de janeiro requerimento solicitando o benefício junto à Fundação Municipal de Turismo ou à Praça de Atendimento da Prefeitura Municipal, anexando:
  • a) cópia do Contrato Social/Ata/Estatuto;
  • b) cópias dos documentos da pessoa autorizada a representar a empresa junto ao Município;
  • c) cópia do comprovante de endereço da empresa;
  • d) cópia do(s) boleto(s) do IPTU;
  • e) cópia do comprovante de deposito bancário referente ao patrocínio.

Fluxo Turístico

Além do incentivo fiscal para as empresas apoiadoras de eventos no município, a Lei de Incentivo ao Turismo ainda exige a presença de um bacharel em Turismo na organização do evento, uma medida inédita no país, que garante maior qualidade na realização do evento e estimula a geração de vagas no setor. A lei também exige que o realizador entregue, ao final de cada evento, uma pesquisa de demanda que servirá para nortear novas promoções similares no Município.

Para que sejam beneficiados pela Lei, os projetos serão analisados e aprovados segundo os seguintes critérios:

  • a) Posicionamento estratégico;
  • b) Representatividade para o desenvolvimento turístico de Ponta Grossa;
  • c) Repercussão e imagem;
  • d) Importância do evento;
  • e) Sustentabilidade e aspecto sociais do turismo.

Informações Assessoria de Imprensa.

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