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Aumenta rigor na fiscalização de terrenos abandonados

<b>Decreto padroniza procedimento e torna mais ágil processo para notificação e multa de proprietário que mantiver terreno em má conservação</b>

Decreto padroniza procedimento e torna mais ágil processo para notificação e multa de proprietário que mantiver terreno em má conservação
Decreto padroniza procedimento e torna mais ágil processo para notificação e multa de proprietário que mantiver terreno em má conservação -

Da Redação

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Decreto padroniza procedimento e torna mais ágil processo para notificação e multa de proprietário que mantiver terreno em má conservação

Desde o início de junho, a Secretaria Municipal de Meio Ambiente, através do Departamento de Licenciamento e Fiscalização, trabalha com uma nova regulamentação para o processo de fiscalização, notificação e multa de imóveis em mau estado de conservação, conforme o decreto nº 16.024. Com a regulamentação, o processo para notificação e multa fica mais ágil e terá mais rigor com a padronização do procedimento. Este ano, o departamento já efetuou quase 500 notificações em imóveis abandonados.

“O decreto é resultado de uma revisão que fizemos nesse processo administrativo, para garantir mais agilidade ao trabalho da fiscalização. Muitas vezes é realiza fiscalização, mas o processo trava porque não conseguimos encontrar o proprietário para notificar e multar. Com essa regulamentação, vamos agilizar a fiscalização ambiental, para que o setor consiga atuar de forma mais ampla, transparente e com segurança jurídica”, avalia o secretário de Meio Ambiente, Paulo Barros.

Trâmite

A regulamentação parte da determinação de que os proprietários de qualquer imóvel urbano, edificado ou não, possuidores ou não de meio fio e/ou pavimentação asfáltica, são obrigados a manter a área limpa, capinada e drenada. A demanda pode surgir no Departamento de Licenciamento e Fiscalização a partir da ação em campo dos fiscais ou por denúncias pelo sistema Prefeitura 156.

Após verificação da irregularidade, a Fiscalização lavra uma notificação para limpeza do imóvel, que poderá ser dada pessoalmente ou através de publicação no Diário Oficial. O proprietário notificado terá prazo de 30 dias a partir da notificação para executar a limpeza do imóvel. Caso esse prazo seja descumprindo, o agente de fiscalização deve lavrar o Auto de Infração por Falta de Limpeza de Imóvel.

“A regulamentação resolve a dificuldade que tínhamos de estarmos dependentes de encontrar o proprietário para dar andamento a notificação e multa do responsável. Com a possibilidade de notificar e autuar através do Diário Oficial, vamos conseguir aumentar o rigor na fiscalização e multar aqueles que estão sendo notificados e continuam sem realizar a adequação das áreas. A responsabilidade pela manutenção do imóvel particular é do proprietário e com a nova regulamentação eles serão ainda mais cobrados disso”, aponta o diretor de Licenciamento e Fiscalização, André Pitela.

Multa

Os imóveis cujo mau estado representar risco eminente à saúde pública, conforme atestado por autoridades competentes, poderá ser aplicada multa em dobro. Também haverá diferença na multa para os que forem reincidentes no período de 36 meses.

Caso a multa aplicada seja paga dentro do prazo máximo de 30 dias a partir da notificação e tenha sido realizada a limpeza da área, será concedido desconto de 50% do valor autuado. Para efetuar o pagamento da multa, o proprietário autuado deve retirar a guia de pagamento na Praça de Atendimento.

A multa será aplicada conforme a metragem, com base no Valor de Referência – 2019:

R$ 81,11

I. imóveis de até 360,00m² (trezentos e sessenta metros quadrados), multa de 10 (dez) VR`s;

II. imóveis de 360,01m² (trezentos e sessenta metros e um centímetro quadrados) a 600,00m² (seiscentos metros quadrados), multa de 20 (vinte) VR`s;

III. imóveis de 600,01m² (seiscentos metros e um centímetro quadrados) a 1.000,00m² (mil metros quadrados), multa de 40 (quarenta) VR`s;

IV. imóveis a partir de 1.000,01m² (mil metros e um centímetro quadrados), multa será composta pela parcela de 80 (oitenta) VR`s acrescida do mesmo valor para cada fração adicional de 1.000,00 m² (um mil metros quadrados).

Com informações da Assessoria de Imprensa

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