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Justiça suspende tramitação do fundo de transporte

<b>Decisão é da 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Paraná. Proposta foi incluída na ordem do dia da sessão desta segunda-feira (15) da Câmara de Ponta Grossa.</b>

 Proposta foi incluída na ordem do dia da sessão desta segunda-feira (15) da Câmara de Ponta Grossa.
Proposta foi incluída na ordem do dia da sessão desta segunda-feira (15) da Câmara de Ponta Grossa. -

Rodrigo de Souza

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Decisão é da 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Paraná. Proposta foi incluída na ordem do dia da sessão desta segunda-feira (15) da Câmara de Ponta Grossa.

A desembargadora da 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Paraná (TJ-PR) determinou a suspensão da tramitação do projeto de lei nº 211/2019 na Câmara de Ponta Grossa, que discutiria a criação do Fundo Municipal de Transporte Público. A decisão foi tomada nesta segunda-feira (15), mesmo dia em que a proposta seria debatida pelos vereadores durante a sessão ordinária.

Após paralisar a sessão por quase 15 minutos, o presidente da Câmara, Daniel Milla (PV), decidiu retirar o projeto de pauta mesmo sem ser intimado oficialmente. “Havia o entendimento que deveríamos ser comunicados pelo oficial de justiça acerca da decisão. Mas a Mesa Executiva, em respeito aos 23 vereadores, pela valorização dos posicionamentos, mesmo ainda não tendo sido oficiada da decisão, decidiu retirar o projeto”, disse Milla, após retomar a sessão. Com isso, o projeto foi deixado de lado e a Câmara seguiu com as demais pautas do dia.

O mandado de segurança cível contra o presidente da Casa e também o prefeito Marcelo Rangel (PSDB) é de autoria de oito vereadores: Pietro Arnaud (Rede), Ricardo Zampieri (PSL), Eduardo Kalinoski (PSDB), George Luiz de Oliveira (PMN), Geraldo Stocco (Rede), Valtão (PP), Sargento Guiarone (Pros) e Magno Zanellato (PDT).

A justificativa para pedir a suspensão é baseada, principalmente, na recusa recente de um projeto muito semelhante – o PL 137/2019. A proposta de criação do fundo de transporte foi recusada no mês de junho, mas voltou a ser apresentada pelo poder Executivo – e recebida pela presidência da Câmara. No entanto, os vereadores denunciaram que dois projetos semelhantes não poder ser analisados no mesmo ano Legislativo.

Na decisão judicial, a desembargadora lembrou o artigo 67 da Constituição Federal, que garante a reapresentação de um projeto de lei semelhante somente com a aprovação da maioria absoluta dos vereadores (ou seja, 12 dos 23 membros da Câmara). Os denunciantes, no entanto, afirmaram que a votação não aconteceu e que, por isso, o trâmite Legislativo do projeto também está irregular.

A desembargadora ainda afirmou, na decisão, que o projeto de lei “parece em desarmonia com a jurisprudência do STF o entendimento do juízo”. O Supremo Tribunal Federal já se pronunciou anteriormente pela inconstitucionalidade de uma norma da Constituição Estadual que permitiria, excepcionalmente, o Poder Executivo a repetir projetos semelhantes na mesma sessão Legislativa.

Objetivo é assumir a bilhetagem do transporte

O principal objetivo da Prefeitura de Ponta Grossa com a criação do fundo, de acordo com lideranças do governo, é assumir a bilhetagem do sistema de transporte público. A medida traria mais transparência na relação entre o Município e a Viação Campos Gerais (VCG), empresa que administra o transporte e que atualmente é responsável pela venda das passagens. A oposição, no entanto, discorda dos objetivos do Executivo. Para os vereadores que compõem a bancada, o projeto é uma manobra para ampliar a Receita Corrente Líquida (RCL) e colocar a Prefeitura dentro dos limites de gastos com pessoal.

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