Marcelo Rangel anuncia fechamento do comércio de PG
Prefeito vai decretar fechamento de comércio tido como “não essencial”
Publicado: 20/03/2020, 16:52
Prefeito vai decretar fechamento de comércio tido como “não essencial”
O prefeito Marcelo Rangel (PSDB) fez um comunicado nas redes sociais da Prefeitura Municipal de Ponta Grossa (PMPG) nesta sexta-feira (20). Ao lado do secretário de Cidadania e Segurança Pública, Ay Lovato, e do procurador-geral, João Paulo Deschk, Rangel anunciou novas restrições ao comércio de Ponta Grossa - a medida é uma extensão a outros decretos já assinados pelo prefeito nas ações que buscam conter os casos suspeitos de novo Coronavírus, o Covid-19.
A partir de 23 de março, estabelecimentos como shoppings, cinemas, teatros, galerias comerciais e afins deverão ser fechados. No caso de restaurantes, tabacarias, clubes, academias, áreas comuns de condomínios, cultos e atividade religiosas a proibição também deverá seguir pelos próximos 15 dias. No caso dos estabelecimentos alimentícios, o funcionamento poderá acontecer apenas pelo delivery.
No caso de supermeracados, farmácias e postos de combustível, o atendimento segue normal, mas com cuidados redobrados.
Saiba o que abre e o que fecha na cidade:
Ficam fechados por 15 dias a partir de segunda-feira:
I – shoppings centers, galerias e similares;
II – lojas de comércio varejista e atacadista;
III – teatros, cinemas, casas de espetáculos e demais locais de eventos;
IV – restaurantes, bares, pubs e lanchonetes;
V – casas noturnas, lounges, tabacarias, boates e similares;
VI – clubes, associações recreativas e similares;
VII – academias de ginástica;
VIII – áreas comuns, playgrounds, salões de festas, piscinas e academias em condomínios;
IX – cultos e atividades religiosas; e
X – quaisquer outros serviços privados de atendimento ao público, não expressamente excetuados no presente Decreto.
Funcionamento normal nesse período:
I – serviços de saúde, assistência médica e hospitalar;
II – distribuição e venda de medicamentos e gêneros alimentícios, tais como farmácias, açougues, padarias, peixarias, mercearias, mercados e supermercados;
III – geração, transmissão e distribuição de energia elétrica e gás
IV - postos de combustíveis e lojas de conveniência;
V – tratamento e abastecimento de água;
VI – captação e tratamento de esgoto e lixo;
VII – serviços de telecomunicações e imprensa;
VIII – processamento de dados ligados a serviços essenciais;
IX – segurança pública e privada;
X – serviços funerários;
XI – clínicas veterinárias e lojas de suprimentos animal (alimentos e medicamentos);
XII – oficinas mecânicas e serviços de guincho.