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Marcelo Rangel anuncia fechamento do comércio de PG

Prefeito vai decretar fechamento de comércio tido como “não essencial”

Prefeito vai decretar fechamento de comércio tido como “não essencial”
Prefeito vai decretar fechamento de comércio tido como “não essencial” -

Afonso Verner

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Prefeito vai decretar fechamento de comércio tido como “não essencial”

O prefeito Marcelo Rangel (PSDB) fez um comunicado nas redes sociais da Prefeitura Municipal de Ponta Grossa (PMPG) nesta sexta-feira (20). Ao lado do secretário de Cidadania e Segurança Pública, Ay Lovato, e do procurador-geral, João Paulo Deschk, Rangel anunciou novas restrições ao comércio de Ponta Grossa - a medida é uma extensão a outros decretos já assinados pelo prefeito nas ações que buscam conter os casos suspeitos de novo Coronavírus, o Covid-19. 

A partir de 23 de março, estabelecimentos como shoppings, cinemas, teatros, galerias comerciais e afins deverão ser fechados. No caso de restaurantes, tabacarias, clubes, academias, áreas comuns de condomínios, cultos e atividade religiosas a proibição também deverá seguir pelos próximos 15 dias. No caso dos estabelecimentos alimentícios, o funcionamento poderá acontecer apenas pelo delivery.

No caso de supermeracados, farmácias e postos de combustível, o atendimento segue normal, mas com cuidados redobrados.

Saiba o que abre e o que fecha na cidade:

Ficam fechados por 15 dias a partir de segunda-feira:

I – shoppings centers, galerias e similares; 

II – lojas de comércio varejista e atacadista; 

III – teatros, cinemas, casas de espetáculos e demais locais de eventos; 

IV – restaurantes, bares, pubs e lanchonetes; 

V – casas noturnas, lounges, tabacarias, boates e similares; 

VI – clubes, associações recreativas e similares; 

VII – academias de ginástica; 

VIII – áreas comuns, playgrounds, salões de festas, piscinas e academias em condomínios; 

IX – cultos e atividades religiosas; e 

X – quaisquer outros serviços privados de atendimento ao público, não expressamente excetuados no presente Decreto.

Funcionamento normal nesse período:

I – serviços de saúde, assistência médica e hospitalar; 

II – distribuição e venda de medicamentos e gêneros alimentícios, tais como farmácias, açougues, padarias, peixarias, mercearias, mercados e supermercados; 

III – geração, transmissão e distribuição de energia elétrica e gás 

IV - postos de combustíveis e lojas de conveniência; 

V – tratamento e abastecimento de água; 

VI – captação e tratamento de esgoto e lixo; 

VII – serviços de telecomunicações e imprensa; 

VIII – processamento de dados ligados a serviços essenciais; 

IX – segurança pública e privada; 

X – serviços funerários; 

XI – clínicas veterinárias e lojas de suprimentos animal (alimentos e medicamentos); 

XII – oficinas mecânicas e serviços de guincho.

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