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Liminar isenta loja de pagar aluguel em shopping de PG

Processo foi movido na 1ª Vara Cível de Ponta Grossa, e a decisão foi concedida neste sábado

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Fernando Rogala

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Processo foi movido na 1ª Vara Cível de Ponta Grossa, e a decisão foi concedida neste sábado

Um escritório de advocacia de Ponta Grossa obteve uma liminar na Justiça que concede a isenção do pagamento do contrato de locação por parte de uma loja, em um shopping do município. A tutela cautelar antecedente deferiu a suspensão do pagamento do contrato com o estabelecimento, que inclui aluguel mensal, condomínio e fundo de promoção e propaganda, pelo período de três meses. A decisão, segundo o advogado Alexandre Bührer, que preparou a petição inicial, poderá ser extensível para outros estabelecimentos em outros shoppings. O processo foi movido 1ª Vara Cível de Ponta Grossa, e a decisão foi concedida neste sábado, dia 4 de abril, assinada pela Juíza de Direito Daniela Flávia Miranda.

A defesa argumentou que a empresa não dispõe de faturamento, em razão da pandemia da Covid-19, pelo fato de estar impedida de exercer suas atividades profissionais, por ser enquadrada como uma atividade não-essencial (conforme decretos municipais e estaduais). Por esse fato, a empresa deve priorizar o pagamento de seus funcionários em detrimento do contrato de locação firmado com o shopping.

O advogado Alexandre Bührer reconhece que a loja em questão, que atua na comercialização de joias e relógios, é uma das que será mais afetadas neste momento de crise mundial, pelo seu ramo de atuação, mas não foi esse o fato crucial para a decisão judicial. “A sentença se motivou porque existe um contrato de locação, e esse contrato, por ora, não está sendo executado. As portas estão baixadas e o lojista não consegue faturar. E é desse faturamento, dentre outras despesas, que sai o recurso para o pagamento do aluguel”, esclarece o advogado. “Então, o fator determinante é a crise social e comercial”, completa.

Por esse fato, e levando em conta que as propagandas indicam para os consumidores ficarem em casa, a expectativa de comercialização – e consequentemente de faturamento - não existe. Assim, a recomendação inicial do advogado é que os lojistas que se sentirem lesados e prejudicados com relação aos alugueis, devam buscar, junto à administração do shopping, uma nova proposta, com um novo cenário para a execução do contrato. “Porém, não tendo êxito nessa negociação, pode buscar a tutela na justiça, porque certamente decisões semelhantes a essa serão concedidas”, reforça.

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