ACIPG quer impedir punições contra comerciantes | aRede
PUBLICIDADE

ACIPG quer impedir punições contra comerciantes

Ação movida pela Associação quer acabar com a possibilidade de que aglomeração de pessoas no comércio resulte em multa ou fechamento

Associação foi à Justiça para cobrar suspensão de trechos de decretos municipais;
Associação foi à Justiça para cobrar suspensão de trechos de decretos municipais; -

Afonso Verner

@Siga-me
Google Notícias facebook twitter twitter telegram whatsapp email

Ação movida pela Associação quer acabar com a possibilidade de que aglomeração de pessoas no comércio resulte em multa ou fechamento

A Associação Comercial, Industrial e Empresarial de Ponta Grossa (ACIPG) foi à Justiça para impedir que a Prefeitura Municipal possa punir comerciantes flagrados gerando aglomerações - entre as punições está um possível fechamento de alguns comércios. A ação da ACIPG foi apresentada à  1ª Vara da Fazenda Pública na última sexta-feira (24). As punições que a Associação quer suspender estão dispostas em vários decretos municipais. 

O processo foi apresentado antes mesmo da Prefeitura multar, efetivamente, qualquer estabelecimento - até o momento houveram apenas notificações, mas a multa ao comerciante só é aplicada em um segundo momento (clique aqui para acessar a íntegra da petição inicial). A ação vai contra as medidas tomadas pela Prefeitura para combater o contágio pelo novo coronavírus e, ao mesmo tempo, garantir o funcionamento parcial do comércio. 

Na petição inicial, os advogados defendem que a aglomeração muitas vezes não é culpa do comerciante ou dos funcionários. “A aglomeração de pessoas dentro de um estabelecimento comercial, por exemplo, num supermercado; poderá ocorrer sem o controle dos funcionários ou do gerente, basta que haja a escassez de alimentos, uma promoção, ou até a hipótese de um concorrente orquestrar dolosamente a aglomeração de pessoas de um concorrente próximo”, diz a petição inicial.

“Pelo teor do Decreto, os agentes fiscais estão AUTORIZADOS a promover de imediato o fechamento físico dos estabelecimentos, mediante simples notificação ao gerente ou responsável, pelo prazo de 7 dias, repitase [SIC]: sem direito de defesa, iniciando a contagem do prazo no dia do fechamento”, diz a petição inicial assinada por quatro advogados.

Estabelecimentos não querem agir “à margem da lei”

Ainda no documento, os advogados apresentam o argumento de que os estabelecimentos comerciais da cidade não pretendem descumprir as normas sanitárias para conter a disseminação da COVID-19, ou mesmo agir à margem da lei. “O que se pretende com o presente mandamus é que a atuação estatal esteja de acordo com os ditames do Estado Democrático de Direito, respeitando as garantias constitucionais básicas”, diz a petição.

PUBLICIDADE

Participe de nossos

Grupos de Whatsapp

Conteúdo de marca

Quero divulgar right

PUBLICIDADE