PG define regras para abertura de galerias e academias
Acordo entre Prefeitura e Ministério Público (MP) prevê reabertura dos locais com regras específicas
Publicado: 28/04/2020, 18:58
Acordo com o Ministério Público (MP) prevê reabertura dos locais com regras específicas
A Prefeitura Municipal de Ponta Grossa (PMPG) firmou um acordo com o Ministério Público do Paraná (MP-PR) para a reabertura de academias e galerias de comércio na cidade. A informação foi confirmada pelo prefeito Marcelo Rangel (PSDB) que, ao lado do procurador geral da Prefeitura, João Paulo Deschk, fez uma transmissão online nas redes sociais (clique aqui para conferir).
A expectativa é que as academias retomem as atividades nesta quarta-feira (29). Segundo Rangel e João, um decreto deve ser publicado ainda nesta terça-feira (28) tratando do tema. Desta forma, as academias deverão se cadastrar no ícone Hora Certa, no site da Prefeitura (clique aqui), informando o funcionamento. Além disso, esse novo decreto deverá trazer as especificações que garantirão o funcionamento dos espaços. O decreto também deve tratar do funcionamento de galerias comerciais.
Entre as expectativas para esse novo decreto está a diminuição do número de alunos /clientes nos ambientes, além da vedação (fechamento) dos chuveiros das academias. “Todas as academias deverão acompanhar os requisitos mínimos para voltar a funcionar a atender ao público”, disse Rangel.
Fiscalização
Ainda segundo o prefeito Marcelo Rangel, a fiscalização das academias ficará a cargo da própria Secretaria Municipal de Esportes e de seus servidores. Como todo o calendário esportivo da cidade está suspenso, os servidores da Secretaria serão deslocados para a fiscalização das academias.
Veja o decreto
Art. 1°. Fica AUTORIZADO o funcionamento de academias desportivas e galerias comerciais durante o período de emergência em saúde, desde que observados os seguintes protocolos
de segurança:
I. Para as academias desportivas:
a) o tempo máximo de permanência de cada aluno será de 60 minutos;
b) somente serão admitidos alunos na proporção de 1 a cada 25 m²;
c) é vedado o ingresso de pessoas integrantes do grupo de risco da COVID-19, incluídos
maiores de 60 anos, hipertensos, cardiopatas e diabéticos, bem como o ingresso de
crianças sob qualquer pretexto;
d) deverá ser disponibilizado álcool gel em recipientes apropriados, em todas as áreas
da academia (entrada/acesso, aparelhos de musculação, esteiras/aeróbicos, pesos/
vestiário);
e) cada aluno deve receber, à entrada, um kit de limpeza composto por álcool gel e
material para aplicação, a ser utilizado em todos os equipamentos antes e depois de
seu uso;
f) a academia deverá disponibilizar um funcionário para promover a higienização dos
aparelhos logo após seu uso, sendo obrigatório o intervalo de 10 minutos entre a
assepsia e o uso posterior;
g) é obrigatório o uso de máscaras de contenção por parte de funcionários e usuários da
academia;
h) deve ser mantida distância mínima de 5 metros entre aparelhos em uso;
i) só será admitida a entrada de aluno que trouxer seu próprio kit de suporte, contendo
água, máscara e toalha, sendo proibido o compartilhamento de itens como garrafas,
copos e toalhas;
j) as academias deverão proporcionar ampla ventilação, mantendo – se existirem – janelas e portas abertas para livre circulação do vento, ou utilizando renovadores de ar
permanentemente, na sua ausência;
k) deverão ser disponibilizados tapetes higiênicos, com solução de hipoclorito de sódio,
para higienização dos pés dos frequentadores, à entrada da academia;
l) não poderão ser utilizados nas dependências da academia: guarda-volumes, catracas, leitores biométricos de presença, bebedouros e vestiários para banho;
m) a adesão a este protocolo é obrigatória, assim como sua afixação em local visível à
entrada do estabelecimento, para conhecimento de todos os frequentadores;
n) além do previsto nas alíneas anteriores, as oficinas de crossfit ficam proibidas de usar
cordas – de qualquer espécie e para qualquer modalidade – durante as atividades.
o) o horário de funcionamento das academias desportivas é aquele que consta nos contratos de prestação de serviços.
II. Para as galerias comerciais:
a) os pontos de entrada e saída devem ser distintos, separados, demarcados e exclusivos (só poderá haver UM ponto de entrada e UM ponto de saída);
b) nos pontos de entrada e saída será mantido um funcionário responsável por dispensar álcool em gel para higienização das mãos dos clientes, durante todo o horário de
funcionamento;
c) o número de frequentadores simultâneos deverá ser controlado e limitado a – no
máximo – 1 a cada 15 m²;
d) menores de 18 anos não deverão ser admitidos nesses recintos, salvo quando acompanhados por pais ou responsáveis;
e) somente será admitido o ingresso de uma pessoa por família;
f) é obrigatório o uso de máscaras de contenção durante todo o tempo de permanência
nas galerias comerciais, inclusive pelos atendentes, comerciantes, repositores e prestadores de serviço;
g) as lojas deverão contar com apenas um atendente por período de trabalho;
h) as lojas devem disponibilizar álcool em gel para higienização das mãos;
i) o tempo máximo de permanência do consumidor na galeria comercial ou nas lojas
não deve ser superior a 60 minutos;
j) a galeria comercial deve providenciar para que não ocorram aglomerações de pessoas na entrada ou saída, organizando filas com distância mínima de 1,5m entre os
clientes;
k) a galeria comercial deverá efetuar higienização geral de toda a área 1h antes da
abertura e logo após o encerramento das atividades, realizando novas higienizações
de todas as áreas comuns a cada 3h, e dos banheiros a cada 1h;
l) o horário de funcionamento da galeria é das 12:00h às 20:00h.
§ 1º. O previsto no inciso I deste artigo não se aplica para o uso de piscinas e saunas, as quais
continuam proibidas durante o período de emergência em saúde.
§ 2°. Os estabelecimentos referidos neste Decreto devem se cadastrar na Prefeitura Municipal
de Ponta Grossa, através do link “Hora Certa”, no domínio do Município na internet < http://
pontagrossa.pr.gov.br/ > antes de iniciar o funcionamento.
§ 3º. O início das atividades sem o cumprimento dos protocolos de segurança previstos neste
Decreto implica no fechamento do estabelecimento e imposição de multa, além da responsabilidade penal dos administradores, nos termos da legislação em vigor.
Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.